Mostrando postagens com marcador justiça. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador justiça. Mostrar todas as postagens

Marcyrajara Gois afastada

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

10/02
Eu não sabia que a juíza Marcyraara era tão malquista assim. Peço moderação nos comentários, minha gente. Se eu liberar o que estão escrevendo, quem se lasca sou eu!!!


POSTADO EM 29/01
Sabem aquele ditado que A JUSTIÇA TARDA, MAS NÃO FALHA?

Em Belo Jardim, nos acostumamos com outro ditado... A JUSTIÇA FALHA E TARDA.

Uma das figuras mais controversas da área jurídica de nossa cidade é sem dúvidas, e SEM JUÍZO DE VALOR, a Exma. Marcyrajara Gois Arruda.

E ela está sendo a responsável por uma das coisas que mais me entristecem... Ver manchetes negativas envolvendo o nome de Belo Jardim, ainda que a cidade não tenha culpa alguma de seus eventuais desvios de conduta.



Pois num é que a mencionada magistrada foi afastada para investigações do Tribunal de Justiça?

As razões ainda não estão públicas, mas ficarão em breve, quando a investigação do Processo Administrativo chegar a alguma conclusão. De antemão (outros blogs diriam "de ante mão", né? hehehe), o Diário de PE adiantou que foi por tratamento descortês a um advogado. (LEIA AQUI)


O desembargador Fernando Eduardo Ferreira, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a decisão unânime da Corte Especial, na Sessão do dia 27 de janeiro de 2014, nos autos do Procedimento Administrativo Prévio nº 617/2012-CGJ,

Resolve:

Nº 83/14–SEJU – afastar, cautelarmente, do exercício da função judicante, a Dra. Marcyrajara Maria Góis de Arruda , Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Belo Jardim, Matrícula nº 176.012-2, a partir do dia 28/01/2014 até a decisão final do processo administrativo disciplinar, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, nos termos do voto do relator



Novidades

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Caros, agradeço imensamente a quem segue sempre dando uma olhada no Blog. Sei que não mereço, por ausência.

Quero comentar algumas novidades na política municipal e estadual.

CECILIO RADIALISTA

Quer dizer que depois de uma brilhante carreira profissional e política, Cecílio agora é Radialista? É isso aí. De entrevistado passou a entrevistador nas tardes de sábado na rádio de sua família. Uma maravilha

RESPOSTA A VÁCUO

Depois de ter postado as denúncias de motoristas vinculados à Secretaria de Educação sobre o salário que vem sendo pago aos mesmos, entrei em contato tanto com o titular da pasta, Nilton Senhorinho Pífaro, como também com a Assessoria de Imprensa da Prefeitura. A resposta de ambos foi a seguinte:


Viram? Eu também não. A resposta deles é o vácuo.


SECRETÁRIO AFASTADO

Um dos favoritos a ser candidato a governador apoiado por Eduardo, secretário de Saúde do Estado, Antônio Figueira, recebeu decisão da Justiça para que deixe o cargo, pois ele é também presidente do IMIP, que realiza diveros convênios com o estado. É a ética da Nova Política proposta por Eduardo, hein!

TJPE nega recurso e João, o Único, segue condenado

quarta-feira, 24 de abril de 2013

ATUALIZAÇÃO I

Rapaz, Magno Martins tem mesmo razão. Ô povo pra gostar de política esse de Belo Jardim. A média de acessos do blog aumentou em 300% depois que postei a notícia abaixo.

Apesar de o BJ na NET ter sido o primeiro a divulgar a notícia, foi o blog Paredão quem recebeu resposta do advogado do diab...digo, do imperador João I.

Segue a resposta dos defensores de JM:



Externando o respeito sempre demonstrado ao TJPE, bem como aos seus julgados, cumpre à defesa esclarecer o equívoco da 1ª Câmara de Direito Público que, ao julgar o recurso, desconsiderou a aprovação das referidas contas do prefeito pelo Tribunal de Contas de Pernambuco no exercício 2001, já aprovadas pela Câmara Municipal de Belo Jardim.


Como o próprio TJPE, em decisões anteriores, considerou as decisões do Tribunal de Contas como certas, julgando regulares os casos semelhantes, a defesa do Prefeito João Mendonça não permitirá que tal decisão perdure no tempo e, mesmo com todo o respeito ao TJPE, tão logo seja notificada da decisão, apresentará os recursos necessários e cabíveis em todas as instâncias, buscando manter a decisão sempre soberana do povo de Belo Jardim que, aprovando João Mendonça, o conduziu democraticamente pela terceira vez ao cargo de Prefeito Municipal.


Ricardo Guedes

Pois bem. João e os seus advogados realmente respeitam muito o TJPE, não é? O mais interessante é quando o advogado frisa que as contas de 2001 foram aprovadas, o que, segundo ele, exime João Mendonça de quaisquer culpas.

Sendo assim, podemos afirmar que, em relação ao ano de 2003, em que as contas foram REJEITADAS, o próprio advogado reconhece então a culpabilidade de seu cliente. 

Uma coisa que precisa ficar claro pra quem lê o blog: Esse evento nada tem a ver com as tentativas que houve de cassar JM até agora. O processo que estávamos acompanhando, que voltou de Brasília para o TRE a mando do ministro Marco Aurélio, está esperando julgamento ainda. Esse de agora tem outras motivações.

Segundo o TJPE, o próprio João reconhece que mal aplicou o dinheiro do FUNDEF. É reconhecimento de culpa, oras. O que falta pra colocar esse homem pra fora da prefeitura?

Outra diferença é que, caso João caia por este processo atual, o seu vice assume. Caso caia pelo anterior, Maneco assume.

E mais: caso esse ande mais rápido e Cabeludo se torne prefeito, ainda assim, o outro processo pode ser votado dando a vitória a Maneco.

É que no primeiro processo, a causa é ELEITORAL. Diz-se que, culpado, João não poderia ter sido candidato. Assume então o segundo lugar. No outro, a causa é Administrativa. Ele não pode governar, daí assume o seu vice.



POSTAGEM ORIGINAL
Como eu sempre digo. Não tenho leitores em MAIOR NÚMERO, mas certamente, em MELHOR QUALIDADE.

A página do Blog no FACEBOOK, aliás, vocês todos deveriam curtir a página né? BASTA CLICAR AQUI ) recebeu de um caro a seguinte notícia:

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou, por unanimidade, provimento ao recurso impetrado pelo prefeito do município de Belo Jardim, João Mendonça Bezerra Jatobá, contra a sentença condenatória de 1º Grau proferida pelo juiz Marcos Garcez de Menezes, na ação civil pública por improbidade administrativa. O julgamento aconteceu na tarde desta terça-feira (23) e o relator do caso foi o desembargador Fernando Cerqueira. O recurso ao 2º Grau foi de autoria do prefeito.


Na denúncia apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), consta que a verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) foi aplicada irregularmente pelo prefeito. O Ministério apontou irregularidades em processos licitatórios, superfaturamento em obras e serviços, exibição de notas fiscais falsas para justificar despesas e a remuneração do vice-prefeito, cujo valor era superior ao previsto em Lei.


Na decisão de 1º grau, o juiz Marcos Garcez de Menezes condenou o réu em todas as denuncias apresentadas pelo Ministério Público, alegando que o prefeito agiu com dolo. O réu foi condenado a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, e a ressarcir o valor de R$78.068,37 aos cofres públicos. Para estabelecer essa pena, o magistrado levou em conta o fato de o prefeito não ter contestado a denúncia do MPPE e ter confessado a ilegal aplicação das verbas do Fundef. 


O revisor do processo, desembargador Jorge Américo, e o desembargador Erick Simões acompanharam o voto do relator, negando o provimento ao recurso. A 1ª Câmara de Direito Público réune-se às terças-feiras, às 14h, no 2º andar do Palácio da Justiça.

Fonte TJPE

Jardim Cultural NÃO irá acontecer

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

POSTAGEM DO DIA 04/10
As mentiras da oposição não têm fim mesmo.

A moda agora é dizer que Garota Safada NÃO ESTAVA CONTRATADA PARA O JARDIM CULTURAL, mas está contratada para a FESTA DA VITÓRIA de JM. Vejamos:

O documento abaixo é OFICIAL, da PREFEITURA. Aí consta GAROTA SAFADA como uma das atrações


A imagem abaixo é do site da banda Garota Safada e a sua agenda pro mês de SETEMBRO.


O mesmo site mostra que, em outubro, não há show agendado em Belo Jardim:
Agora vocês podem escolher. Acreditar num documento da Prefeitura e no SITE OFICIAL da BANDA, ou em Valdemir Cintra e João Mendonça


POSTAGEM DO DIA 27/09
Vejam a nota Oficial da Prefeitura

A Prefeitura Municipal vem a público informar que, por decisão da Comarca de Belo Jardim, o Jardim Cultural está suspenso. A determinação foi publicada hoje à tarde e pede a “imediata suspensão do evento”. A Prefeitura registra ainda que recorreu mais uma vez e aguarda a revogação da deliberação ATÉ AMANHÃ, prazo limite para o início da programação.

A organização do Jardim Cultural lamenta o episódio que causa prejuízos irreparáveis para a economia do município, haja vista a enorme quantidade de barraqueiros, gasoseiros, artistas e comerciantes que haviam investido para o evento.

Neste momento, o prefeito em exercício José Ivan Monteiro e a ‘Secretaria de Cultura, Turismo e Paisagismo’ estudam as alternativas para amenizar os prejuízos e aguardam ansiosamente pela revogação da decisão ATÉ AMANHÃ, uma vez que outros municípios pernambucanos estarão realizando grandes festas populares neste mesmo final de semana e a cidade não pode ser punida pela falta de efetivo policial.



ATUALIZAÇÃO 26/09

Pessoal, o Jardim Cultural está suspenso!

Alguém conseguiu empatar a festa que tanta alegria e renda iria trazer a nossa cidade.



ATUALIZAÇÃO 24/09

Alguns não queriam.

Ainda assim, a Prefeitura bateu o pé, ignorou recomendação do Ministério Público, por julgá-la desbabida, uma vez que é função do Estado garantir a segurança do povo, e fará o Jardim Cultural





Promotora de Belo Jardim recomenda que não haja Jardim Cultural

Segue publicação do Diário Oficial do Ministério Público, em que a promotora de Belo Jardim, a meu ver, fugindo da razoabilidade recomenda a não realização do Jar dias atrdim Cultural nas datas previstas.

Argumenta que não há efetivo suficiente. Mas em Pesqueira, 15 dias atrás, né?

As bandas estão contratadas. O palco está montado. Vejamos o que acontecerá na sequencia dos fatos.


CONSIDERANDO o conteúdo do ofício STCP nº295/2012, oriundo Da Secretaria de Turismo, Cultura e Paisagismo do Município de Belo Jardim, confi rmando que a Prefeitura pretende realizar o evento JARDIM CULTURAL nos dias 27, 28 e 29 de setembro/2012, com a participação de bandas e artistas de renome regional e nacional;

CONSIDERANDO o conteúdo do ofício nº0768/1º EM, oriundo do 15ºBPM em Belo Jardim, informando TAXATIVAMENTE que há INSUFICIÊNCIA de efetivo policial para assegurar a segurança da população durante o evento JARDIM CULTURAL, “pois em toda a área de comandamento do Batalhão estarão ocorrendo atividades relativas às eleições, tais como comícios, passeatas entre outros, e que merecem igual atenção por parte dos que fazem a Polícia Militar”;

CONSIDERANDO que as eleições municipais estão agendadas para acontecerem no dia 07/10/2012, uma semana depois do evento JARDIM CULTURAL;

CONSIDERANDO que a própria Prefeitura solicitou por ofício o apoio da Polícia Militar, classifi cando-o como essencial, sendo de fato indiscutível a necessidade do suporte da Polícia para a realização de um evento de tal porte, no qual acorrerão a Belo Jardim milhares de turistas da região em virtude das atrações artísticas de reconhecida popularidade;

CONSIDERANDO que na data agendada há previsão da realização de dois comícios das coligações dos candidatos rivais Andréa Mendonça e João Mendonça, bem como uma motocada do candidato Dr. Maneco;

CONSIDERANDO a importância da atuação PREVENTIVA no tocante a se evitar a utilização política do evento pelos candidatos, o que poderia caracterizar abuso de poder,

RESOLVE RECOMENDAR à PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO JARDIM, através da Secretária de Cultura e do Prefeito Municipal:

QUE A PREFEITURA SE ABSTENHA DE REALIZAR O EVENTO “JARDIM CULTURAL”ou REMARQUE o evento para datas

POSTERIORES ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS de 2012, sob pena do ajuizamento das medidas judiciais cabíveis, pelo MPE, para tentativa de acolhimento do pleito frente à Justiça Eleitoral;

II. que em 24 (vinte e quatro horas) comunique ao MPE formalmente se acatará a PRESENTE RECOMENDAÇÃO e de que forma (deixando de realizar o evento ou remarcando-a para data posterior às eleições municipais), entendendo-se o silêncio da Prefeitura como a confi rmação de que pretende realizar o evento nas datas comunicadas ao MP através do ofício STCP nº295/2012.

DETERMINAR a remessa de cópia da presente Recomendação:

ao Juízo Eleitoral da 45ª zona, Prefeitura de Belo Jardim (através da Secretária de Cultura e do Prefeito Municipal);

à Polícia Militar;

ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça, à Procuradoria Regional Eleitoral, bem como ao Conselho Superior, à Corregedoria Geral do
Ministério Público do Estado de Pernambuco para fi ns conhecimento;

ao Secretário Geral do Ministério Público do Estado de Pernambuco, por meio magnético, para que se dê a necessária publicidade no Diário Ofi cial do Estado.

Publique-se em Cartório, inclusive o Cartório Eleitoral. Registre-se e cumpra-se.

Belo Jardim, 18 de setembro de 2012.
ISABELLE BARRETO DE ALMEIDA
Promotora de Justiça

MPE não quer JM candidato. Não sou eu, hem!

sábado, 1 de setembro de 2012

Amigos, publico notícia veiculada na Folha de PE e também no Jornal do Commércio. Ah, o Diário de Pernambuco e os blogs de Magno, Jamildo e Inaldo também noticiaram. Então, por favor, antes de alguém pensar que é WAGNER que não deixa esse povo em paz, saibam: Quem não dá sossego a eles é A JUSTIÇA, e não eu. Estou apenas divulgando. Se JM será ou não impugnado, não sei dizer, pois respeito, embora nem sempre concorde com os juízes. Já Manoel Ricardir, Jadilson Gonçalves e Valdemir Cintra dizem COM CERTEZA que JM será liberado. É como se esles tivessem conhecimento de algum CONCHAVO para garantir a candidatura do homem, né? Eu, hem...

MPPE contra decisões do TRE
Desembargador Antônio Edílio Magalhães entrou com recursos contra as 22 decisões da Corte, que manteve o registro de candidaturas mesmo com o parecer contrário da Procuradoria Regional Eleitoral
01/09/2012 09:58 - JUMARIANA OLIVEIRA, da Folha de PernambucoO representante do Ministério Público no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), o desembargador Antônio Edílio Magalhães, entrou, ontem, com recursos contra as 22 decisões da Corte, que manteve o registro de candidaturas mesmo com o parecer contrário da Procuradoria Regional Eleitoral, sendo sete delas relacionadas a postulações majoritárias. Desse total, o procurador eleitoral pede que seja revista a decisão de oito processo. 

Chamados de embargos declatórios, os processos serão analisados pelo mesmo tribunal, pois em alguns casos pode ter havido “omissão, contradição ou falta de clareza”. Os demais são recursos que serão julgados pela última instância, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre os embargos declaratórios, o procurador pede que seja revisto o julgamento que manteve o candidato a prefeito de Belo Jardim, João Mendonça (PSD), na disputa.

O Ministério Público tinha dado parecer pedindo o indeferimento do pessedista, mas a Corte votou no sentido contrário. João Mendonça teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado e na Câmara de Vereadores. Ainda no TRE, a Procuradoria Regional Eleitoral pede que seja analisada a postulação de Daniel Alves de Lima (PP), que teve suas contas rejeitadas quando era prefeito de Jataúba. Desta vez, o progessista pretende concorrer ao cargo majoritário no município de Chã Grande. 

A Procuradoria Regional Eleitoral também recorreu junto ao TSE contra as decisões que mantiveram os registros de candidatura de Silvino Duarte (PSDB), em Garanhuns, José Edson (PSB), em Tabira, e a de Inácio Manoel (PSDB), que pretende disputar o cargo majoritário em Nazaré da Mata. Os dois primeiros tiveram suas contas julgadas como irregulares. Já no caso de Inácio Manoel, o Tribunal de Contas da União rejeitou, em decisão irrecorrível, as contas de um convênio feito pelo tucano. Caso os oito embargos sejam rejeitados pelo TRE, o procurador eleitoral ainda pode recorrer no TSE.

O Ministério Público ainda pretende recorrer de decisões tomadas pelo Tribunal Regional Eleitoral. O prazo se encerraria hoje, mas como a Corte ainda não julgou todos os processos, ainda é possível entrar com recurso.

Eles não querem ser os únicos Subjúdices. Para isso, vale tudo

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Pessoal, tem uns 10 dias, um perfil FAKE (falso) no Facebook divulgou que Nilton Senhorinho havia abandonado a coordenação da campanha de João Mendonça. É claro que isso é mentira, pois Nilton é um aliado fiel de JM e não tem arenga no mundo que os separe. Afinal, um já ajudou muito o outro e lealdade e gratidão é algo que não falta a Nilton, muito menos a João Mendonça, que não traiu nem abandonou ninguém que já lhe tenha ajudado. 

Pausa para os risos. HAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHA

Pronto. Voltemos à seriedade. 

Nilton, como coordenador que é da campanha de João Mendonça, escreveu em seu blog, depois de um longo período de um vácuo literário, sem escrever nada, o seguinte:

A Coligação “Um Novo Futuro, Uma Nova Belo Jardim”, através de seus representantes, entraram (SIC) na Justiça para impedir possível ilegalidade cometida pelos candidatos da situação e pela Rádio Bitury, no evento chamado de ‘Bitury na Roça’, pedindo uma Investigação Judicial Eleitoral pela possível prática de crimes, bem como a cassação das candidaturas de Andréa e Wilsinho, e a suspenção imediata do ‘Bitury na Roça’. 

Traduzindo para vocês: João Mendonça pediu à doutora Marcyrajara a SUSPENÇÃO (SEJA LÁ O QUE SIGNIFIQUE ESSA PALAVRA) do Bitury na Roça, evento da rádio Bitury, criado DURANTE O GOVERNO DE, E COM O APOIO DE, JOÃO MENDONÇA BEZERRA JATOBÁ. Pediu ainda que Andréa e Wilsinho sejam impedidos de disputar a eleição por terem ido a esse evento, que contou com show musical e bingo. 

Ao analisar o pedido, a Justiça, considerando as provas e documentos apresentados, concedeu de imediato a suspenção do Bitury da Roça e abriu prazo para que os denunciados apresentem defesa. Dessa forma, os candidatos do DEM em Belo Jardim passam a correr o risco de serem cassados e concorrem subjudice. 

Hehehe. A meritíssima juíza concedeu algo que nem existe, a tal suspenção (sic) do Bitury na Roça (repito: CRIADO QUANDO JOÃO MENDONÇA ERA PREFEITO E APOIADO POR ELE). 

Quanto a concorrer subjúdice, isso quem diz é o advogado sem OAB da Coligação de JM. O site do TSE diz que não. Diz que o registro de candidatura de Andréa e Wilsinho está DEFERIDO. Subjúdice, e entendam: quem diz não sou eu, e sim o TSE, quem concorre é JOÃO MENDONÇA BEZERRA JATOBÁ. 


A coligação POR AMOR A BELO JARDIM irá recorrer da decisão, uma vez que o evento da Rádio Bitury é patrocinado por particulares, e não pelo poder público, e aberto a todos que queira aparecer. João Mendonça poderia participar do Bitury na Roça. Em vez disso, prefere trabalhar contra que os moradores da zona rural e tenham um mínimo de lazer. 

Vejam parte da decisão judicial, assinada por doutora Marcyra, como é carinhosamente chamada: 

“Objetivando a prudência a preservar e resguardar o equilíbrio do processo eleitoral, bem como presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora concedo em parte a providencia liminar requerida, para suspender a realização de evento artístico com doação de cestas básicas e brindes aos populares, pela Rádio Bitury nas comunidades deste município, durante o período eleitoral, a impedir eventual prática abusiva associativa de captação de votos que comprometa a lisura e a normalidade das eleições. 

Notifiquem-se os investigados da petição, entregando-se-lhe a segunda via apresentada pelo autor com as cópias dos documentos e CD, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, ofereça ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas, se cabível. 

Oficie-se para que a Rádio Bitury, através de seu representante legal, envie cópia do contrato social e eventuais alterações posteriores, bem como, para tomar ciência desta decisão e se abster de realizar os eventos festivos junto com os candidatos, a contar desta decisão até o término do processo eleitoral. 

Dê-se ciência da presente decisão as polícias, civil, militar e ao Ministério Público Eleitoral.”

a verdade sobre a ficha de JM

terça-feira, 31 de julho de 2012

 A candidatura deJoão Mendonça Bezerra Jatobá, não é certa, muita água ainda vai rolar nesse riacho. Só para responder a matéria veiculada no blog "no giro da cidade", não fazemos parte da assessoria de Andréa, temos sim, como todos os blogs da cidade, um posicionamento político. Quanto a cópia da página do DigulgaCand(que, como fonte de informação, não é surpresa pra ninguém), a candidatura do Sr. João Mendonça Bezerra Jatobá, está apta, por hora.  Nosso amigo, chapa branca, esqueceu de clicar em: "situação do Processo". É nesse espaço que consta a informação que tanto o Ministério Público quanto o Democratas entraram com um recurso no TRE, contra a sentença da juíza Eleitoral - Marcyrajara.

Logo, nada disso de cantar vitória antes da hora, saindo a decisão do TRE, tanto o candidato quanto os autores do pedido de impugnação, MP e DEM, vão recorrer ao TSE. 

Mas como a ficha é muito, mas muito suja, não é só este processo que existe. No TJPE, consultem AQUI, Foram derrubados os recursos que anulariam a decisão da câmara.

Tá pensando que é mentira? logo a baixo segue um trecho da decisão do Tribunal de Justiça garantindo a antecipação de tutela de autoria da Câmara de Vereadores. 

"É patente a falta de diligência do recorrente em acompanhar o desenrolar dos atos processuais praticados no bojo do processo em tela e, consequentemente, em cuidar da sua imagem como homem público. De fato, almejando o agravante preservar sua carreira política, com vistas a concorrer em futuras eleições, é plausível exigir-se dele um comportamento ativo no tocante ao acompanhamento de eventuais procedimentos que pudessem refletir negativamente naquele seu propósito. Advirta-se que o interesse no conhecimento dos políticos passíveis de inclusão no multicitado "rol dos políticos ficha-suja" não só pertence a toda à coletividade de cidadãos, como, de fato, repercutiu amplamente sob a sociedade, sendo alvo de intensos debates e divulgação da mídia, o que torna ainda mais expressivo tal interesse para aqueles que tencionam concorrer a um mandato político. Destaque-se que a intenção em manter a condição de "elegível" e o temor de ser incluído na lista em tela antecede em muito à sua própria confecção, haja vista a precedência dos debates acerca do tema, o que demandaria dos pretensos candidatos, assim como dos próprios partidos políticos aos quais eles são afiliados, uma cautela no acompanhamento dos processos que envolvam seu histórico político e, consequentemente, os atos praticados em gestões anteriores". Outrora muitos lograram êxito com tal metodologia. Os tempos são outros, após a vigência da chamada "lei da ficha limpa". Hoje as filiações já não permitem tal formula de defesa que descaracteriza a busca da verdade real. Nesta data (05.07.12), a 3ª Câmara de Direito Público deste TJPE, julgando agravo Regimental oriundo da Comarca de Tabira, em lapidar voto do relator, Dês. Antenor Cardoso Soares Júnior, por unanimidade, em caso análogo ao do presente instrumentalizado, cuidou de rechaçar esta plêiade de argumentos meramente formais. Em voto oral, ali lembrei que o fato do dia 05.07.12 ser o último para rejeitar as candidaturas não torna a situação irreversível, como querem deixar a entender alguns. Basta se rejeitar, desde que confie que argumentos técnicos serão suficientes para desconstituir aqueles do TCE acatados pela Câmara e que há nulidades realmente insanáveis. Recife, 05 de julho de 2012. Des. Luiz Carlos de Barros Figueirêdo Relator.

Decisão do TJPE e Desistência de Maurílio


Amigos,

Desde ontem estou fora da cidade e tomei conhecimento de algumas novidades, as quais não comentei antes em função do tempo. Mãos à obra.

DECISÃO DO TJPE

O Blog e o Facebook de Valdemir Cintra divulga a seus seguidores que a decisão do TJPE não muda em nada a situação de João Mendonça, uma vez que quem DEFERE ou INDEFERE registros de candidatura é o TRE. Vejam bem:

A Juíza Marcyrajara, enquanto ELEITORAL, DEFERIU a candidatura de JOÃO baseada em ELA MESMA, MARCYRAJARA, ter anulado a decisão da Câmara, rejeitando as contas de João. Portanto, se a juíza pensa que a reunião não valeu, é claro que ela pensa que João não está condenado em relação às contas de 2002, e tem o direito de disputar. Lembrem que 2003 e 2005 estão suspensas e serão votadas novamente.

Acontece que, pela segunda vez, e vocês podem buscar no site do TJPE, em PROCESSOS DESEGUNDO GRAU, derrubou a sentença de Marcyrajara em relação à reunião da câmara. Como nesta terça, DEMOCRATAS e MINISTÉRIO PÚBLICO entraram com recurso contra o DEFERIMENTO DA CANDIDATURA DE JOÃO, algum superior de MARCYRAJARA, do TER, irá re-julgar a decisão dela. E se ela DEFERIU baseada na NULIDADE DA REUNIÃO DA CÂMARA, tudo leva a crer que o seu superior INDEFIRA, baseado na VALIDADE DA REUNIÃO DA CÂMARA.

No entanto, a meu ver, quem irá julgar agora esse DEFERMENTO DE CANDIDATURA, não é o mesmo desembargador que manteve a validade da reunião, uma vez que este é Desembargador do TJPE (que foi a quem Zé Lopes recorrer); por outro lado, no caso de deferimento da candidatura, quem irá julgar é o TRE.

DESISTÊNCIA DE MAURÍLIO
Ainda não pude falar com ele, quem se encontrava animado com a peleja. Não duvido uma vírgula de que sua desistência tenha a ver com descumprimento de acordo do prefeito. No mínimo, Coca-Cola ficou mandando Maurílio ir lá amanhã, e quando chegava amanhã, pedia pra ele ir segunda, e quando chegava segunda pedia pra ele ir de tarde, e assim segue...

Justiça defere, em 1a instância, candidatura de JM

sábado, 28 de julho de 2012

A justiça eleitoral de BELO JARDIM DEFERIU A CANDIDATURA DE JOÃO MENDONÇA.

O blog NO GIRO DA CIDADE divulgou fotos do até então candidato JOÃO no momento em que soube da decisão da juíza MARCYRAJARA, fingindo surpresa.


Ninguém na cidade duvidava de qual seria a decisão dela.  A pergunta que muitos se fazem agora é se ainda há como isso ser mudado.

Não apenas o DEMOCRATAS, como também o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, pensam que João Mendonça não se encaixa no perfil dos que têm o pedido de candidatura deferido. Em função disso, recorrerão ao TER-PE para que reveja a decisão da juíza local.

Vale lembrar que, quando a mesma juíza deu liminar anulando a validade da reunião da câmara de vereadores, que rejeitou as contas de 2002 de João Mendonça, o TJPE derrubou a liminar em dois tempos, por discordar peremptoriamente da decisão.

Existem fortes indícios de que o TRE venha a dar parecer diferente da juíza, uma vez que a reunião dos vereadores está VALIDADA e, portanto, João deveria estar sendo considerado (INCLUSIVE POR MARCYRAJARA) um FICHA-SUJA.

De todo modo, só nos resta esperar. Na minha opinião, a NÃO CANDIDTURA DE JOÃO beneficiaria MANECO. Para o DEM, o melhor cenário é com ele candidato. Alguém duvida?

Ministério Público também pede INDEFERIMENTO de JOÃO MENDONÇA

sexta-feira, 13 de julho de 2012

O  blog do Jamildo, um dos mais respeitados no país, publicou sobre a situação vexatória por que passa a candidatura de João Mendonça








Quem conversa comigo sabe muito bem o que venho dizendo há tempos: acho que João Mendonça será candidato.

A cada dia, essa minha certeza vem diminuindo um pouco. Hoje foi a vez do Ministério Público do Estado requerer a IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA DE JOÃO MENDONÇA. O DEMOCRATAS também pedirá.

O TCE diz que ele tem contas rejeitadas. O Desembargador do TJPE diz que a decisão da juíza Marcyrajara (anulando a reunião da câmara que rejeitou as contas de JM) não é válida. O MP do Estado pede a impugnação.

Meus caros, a força do governador Eduardo Campos não pode ser maior do que todos os órgãos judiciais JUNTOS, que pedem a NÃO CANDIDATURA DE JOÃO MENDONÇA.

Será que deixaremos esse povo rindo da nossa cara? Será que mesmo contra o TCE, TJPE e MP João será candidato?

Se assim for, só restará uma instância para derrotá-lo: A URNA.


Maconheiros, alegrai-vos

quinta-feira, 16 de junho de 2011

 Um engraçadinho escreve a meu e-mail:

“E aí, Wagner. Feliz com a decisão do STF que liberou a marcha da maconha? Perdesse, cara”

Bom. Como esse aí sabe usar as vírgulas, merece meu bom dia.

Como de se supor, não estou feliz, não.

O STF decidiu, está decidido. A marcha pode sim ocorrer, mas sem que haja APOLOGIA.

Ou seja: Maconheiros, reuni-vos e cantai. Mas não fumai. Não chamai a população ao consumo.

Quero ver onde maconheiro vai obedecer isso.

A parada em si nunca foi proibida. O que foi e segue sendo proibida é a APOLOGIA, que muitos juízes, corretamente, veem ocorrendo nas paradas realizadas.

Então pode sim se reunir para reivindicar o que quiser. Só não pode DEFENDER o USO da MACONHA.

E se os maconheiro estão tão feliz com a decisão da JUSTIÇA, por favor, sigam-na também quando ela disser que não podem fazer APOLOGIA e nem usar. Ou a justiça só serve quando diz o que querem ouvir?

MP proíbe Shoppins de Recife de cobrarem estacionamento

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Vejam que notícia aparentemente boa essa do DP.

Eu sou contra. Digo logo! Shoppings são estabelecimentos PRIVADOS. Se o Dono quiser explodir, ele explode e pronto.

A própria prefeitura do Recife cobra para estacionarmos os carros nas ruas, com a tal ZONA AZUL.

Pensem quanto vai baixar a a arrecadação dos centros...e quantos funcionários serão demitidos!!!



O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) enviou hoje uma recomendação aos cinco shoppings centers do Recife determinando a suspensão da cobrança de estacionamento. Os estabelecimentos terão 15 dias para se adequar à norma. Após esse prazo, estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por cada cobrança efetuada. Em caso de reincidência, a penalidade dobra de valor.
De acordo com o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor do Recife, Ricardo Coelho, os Shoppings Boa Vista, Paço Alfândega, Plaza Casa Forte, Tacaruna e Recife devem cumprir a Lei Municipal n° 17.657/2010, que está em vigor desde dezembro de 2010 e proíbe a cobrança do serviço em estabelecimentos que necessitem de licença da prefeitura para funcionar.

O pagamento da taxa, segundo alega a 19ª Promotoria de Defesa do Consumidor, não deve ser exigido em nenhuma hipótese, pois a lei não vincula o benefício a valores mínimos de compras nos shoppings. Em cidades como Salvador já existe determinação semelhante.

Em 2005, a Câmara de Vereadores do Recife aprovou a Lei 17.136, que previa isenção do estacionamento nos centros de compras quando o cliente gastasse pelo menos dez vezes o valor da taxa de estacionamento cobrada. Os Shoppings Recife, Plaza Casa Forte, Tacaruna e Boa Vista vêm lutando judicialmente contra a constitucionalidade de tal lei que, atualmente, está suspensa.

A Associação Pernambucana de Shopping Centers (Apesce) informou, através de nota emitida por sua assessoria jurídica, que a Lei nº 17.136/2010 não se refere apenas a estes tipos de estabelecimento, mas "a todos os imóveis onde existam atividades que, para o seu funcionamento, determinem licença prévia do município", o que incluiria quaisquer prédios privados ou públicos que têm estacionamentos, como bancos, escolas, hospitais, restaurantes, aeroportos, entre outros. A entidade lembra ainda que a cobrança de estacionamentos é prática comum em estabelecimentos públicos e privados, inclusive nas áreas de Zona Azul. 

A Apesce ressaltou ainda que "o Tribunal de Justiça de Pernambuco e os Tribunais Superiores, como o STJ e o STF, já se manifestaram sobre a não competência constitucional do município para legislar sobre assuntos relativos à gratuidade de estacionamentos"

Não há vencedor, mas Galvão perde mais

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Amigos,

Acabou o último dia de julgamentos dos candidatos no TRE-PE

Dos que buscam votos em Belo Jardim e estavam com pendências, apenas João Mendonça escapou.

João pode ser candidato.

Cecílio e Zé Augusto, não.

Da decisão, cabe recurso ainda. Mas não deve ser modificado pelo órgão superior ao TRE.

Supõem-se que, em caso de não conseguir reverter o quadro, o grupo Galvão lance outro filho de Cintra, que seria Vicente ou Ceiça.

Confesso a vocês que nunca vi o tal Vicente na vida. Ceiça ao menos é uma pessoa presente na nossa cidade. Mas não teriam nenhum dos dois os apoios conseguidos fora (Sanharó, Santa Cruz, etc...), e mesmo em Belo Jardim, não teria 5 mil votos.

Zé Augusto não tem plano B. Não sabe pra onde correr.

A impugnação da chapa apoiada pelo Grupo Galvão é um duro golpe nos bocas-pretas de nossa cidade. Se as pessoas falavam de Valdemyr, que saiu da disputa pela vontade do governador, imaginem o que dizer de Cecílio, que sai pela caneta de um desembargador.

É claro que a saída de Valdemyr não se deu porque o governador o preza muito e precisa dele na campanha. Não. Ele saiu porque o governador queria fazer os gostos de Cintra Galvão. Valdemyr foi tapedado pelo governador, e ainda se acha prestigiado.

De todo jeito, ele saiu para cumprir uma missão dada pelo chefe político dele. João está mais fortalecido que nunca. E Cecílio, se não reverter a situação, condenado a voltar para onde estava: o esquecimento.

Não se pode fazer festa para João Mendonça por ele ter sido defirido como candidato. Na verdade, o ideal é não ter passado pelo vexame de um julgamento. Mendonça, Bruno Araújo, Peter Miranda e tantos outros dormiam o sono dos justos mesmo antes desses julgamentos, porque não o temiam.

Não há vitoriosos com esse episódio. Apenas derrotados. Uns mais e outros menos. No caso, quem mais perdeu foi o grupo Galvão, que não deve sobreviver a esse episódio.

Orkut e Youtube agora são provas judiciais

quinta-feira, 27 de novembro de 2008


Todo aquele que se sentir prejudicado moralmente por calúnias ou injúrias feitas pela Internet já pode se defender com provas. A reportagem não saiu com muito destaque na edição da sexta-feira do Valor Econômico, mas revela uma tendência importante nos tribunais brasileiros: a aceitação de conteúdo do Orkut e do Youtube como prova judicial.
   
  O jornal cita alguns casos, como o de um funcionário de uma empresa que aparecia, num vídeo do Youtube, fazendo manobras perigosas com uma empilhadeira, sem autorização. A companhia usou as imagens para comprovar a demissão por justa causa, o que foi aceito pela Justiça do Trabalho. Em outro caso, um recado no Orkut (“Irmãozinho, conte comigo amanhã no fórum”) foi su ficiente para caracterizar o falso testemunho de uma pessoa que havia negado ter uma relação de amizade com o réu de um processo trabalhista.
   
  É claro que, no ambiente virtual, ainda é relativamente fácil forjar uma informação, ou seja, a Justiça precisa tomar cuidado com a veracidade da prova. Por outro lado, porém, é um aviso para quem imagina que a web continua a ser território livre para fazer o que bem quiser. (Fonte - O Filtro).