Mostrando postagens com marcador TCE. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador TCE. Mostrar todas as postagens

Se querem meu sangue, terão meu sangue, mas só no fim

sábado, 14 de julho de 2012

Caros,


Vocês sabem que eu lhes sou muito franco nos meus comentários. E se o faço, é por não ter rabo preso a ninguém, apesar de não lhes esconder o meu lado político.

Digo, aliás, que pra mim é muito difícil estar do lado inverso ao de João Mendonça. Eu jamais pensei que iria achar UM SACO ESSE CARRO DE SOM GRITANDO DÁ-LHE JOÃO  o dia todo na rua.

Mas o que quero lhes dizer aqui é: Tenham cuidado com quem busca lhes enganar.

É claro que os babões de João Mendonça  têm que demonstrar confiança no seu direito de ser candidato...e eu tenho digo aqui, reiteradas vezes, que acho que ele será sim candidato. No entanto, precisamos atentar para alguns fatos:

Eles dizem que ESTÃO COM MEDO DE JOÃO MENDONÇA e por isso todo dia inventarão mentiras sobre a candidatura de João Mendonça. O porta-voz oficial  dessas besteiras é Nilton Senhorinho.

Pois olhem. Quem diz que as contas de João Mendonça deveriam ser rejeitadas não sou eu, e sim o TCE. Quem rejeitou as contas de João não foi Andréa, foi a Câmara de Vereadores. Quem requereu a IMPUGNAÇÃO da candidatura de João não foi Wilsinho, foi o MINISTÉRIO PÚBLICO.

Sim, nós estamos espalhando essas notícias. Afinal, o eleitor da cidade precisa saber a FICHA de quem lhes quer governar. Agora, vir dizer que estamos INVETANDO isso é de uma cara de pau que só acreditamos por saber de onde vem. Invenção do Ministério Público? Do TCE? Vai te catar.

Será que vão dizer também que foi mentira a arenga de JM com o Padre Magela? Dirão que é mentira que as bandeiras de JM na chegada do Trio das Marocas estavam todas SEM CNPJ?

Você que me lê pode até querer votar em JM. É seu direito. Mas não se surpreenda se amanhã ou depois a justiça, e não o DEM, o impedirem de disputar ou de assumir o mandato.

A VONTADE DOS QUE PERDERAM A TETA NÃO É MAIOR DO QUE A JUSTIÇA.

A VONTADE DE EDUARDO CAMPOS NÃO PODE SER MAIOR DO QUE A JUSTIÇA

Cabe a cada um de nós, cidadãos belo-jardinenses, resolver acreditar nas mentiras daqueles que perderam suas boquinhas ou no que os órgãos da justiça dizem.

Eu preciso que vocês me ajudem a espalhar a verdade: não é o DEM, não é ANDRÉA, não é WAGNER. É A JUSTIÇA, através do Ministério Público e do TJPE, é o TCE. Esse órgãos sim, até agora se manifestaram pela NÃO CANDIDATURA DE JOÃO MENDONÇA.

Eu não darei meu voto perdido, pra amanhã ou depois o cara ser tirado do poder. E vocês?

Ah, preciso mandar um recado: tem gente aperriada porque eu tô falando de João Mendonça. Algumas dessas pessoas são gente de quem eu gosto, por quem tenho grande apreço. Mas tenha nervo...Eu mal comecei a falar de João Mendonça. Em vez de vir me pedir pra não falar dele, deveriam pedir a ele pra não ser tão traquino.



JM na lista do TCE. E Anularam a anulação: Decisão de Marcyrajara anulada...E agora?

quinta-feira, 5 de julho de 2012


Amigos, o dia foi pra lá de movimentado a política belo-jardinense, hem!

À tarde, o TCE divulgou  LISTA IRRECORÍVEL E DEFINITIVA com o nome daqueles que tiveram contas rejeitadas e, portanto, não podem disputar eleições. De Belo Jardim,  aparecem os seguintes nomes:

BERNARDINA ARAÚJO
CECÍLIO BARBOSA CINTRA GALVÃO
DINIZ SOARES
GINALDO JOSÉ DE SOUZA
JOÃO MENDONÇA BEZERRA JATOBÁ
JOSÉ BARBOSA DA SILVA FILHO
JOSÉ EDNILSON CINTRA PEREIRA (BENÍCIO)
JOSÉ WILSON CAMPELO
MARIA DO SOCORRO CINTRA
MARIA JOSÉ ALVES DE SOUZA

É claro que, aliado do governador, João Mendonça pode ainda conseguir uma saída para a situação VEXATÓRIA EM QUE SE ENCONTRA.







A LISTAGEM COMPLETA 

Amigos, todo dia aparece alguém para dizer se ele pode ou não pode ser candidato.

A única verdade é:


Hoje, os seus asseclas divulgaram uma certidão na internet. A certidão dava conta de dizer que ele pode disputar eleições. Acontece que a certidão, embora mostre a data 2012, se refere a 2010, ano em que JOÃO, já com problemas jurídicos, só conseguiu se candidatar por forças de liminares impetradas por RAMIRO BECKER, advogado do DEMOCRATAS (leia-se, Mendonça Filho). Se Mendoncinha não quisesse que João tivesse sido candidato, como alguns dizem, insinuando um abandono do DEM ao ex-prefeito, não teria gastado uma nota para conseguir liberar a candidatura de JOÃO MENDONÇA.

Apesar de ter sido expedida em 2012, essa certidão diz que em 2010 JM poderia ser candidato. 


Eu quero é ver, e já não duvido de nada, ele se registrar candidato em 2012 dizendo que em 2010 ele era FICHA-LIMPA. Mais uma vez, amigos, quiseram enganar vocês.

Para completar, o Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo  anulou a decisão da Juíza Marcyrajara que anulou a decisão da Câmara de Vereadores. A anulação da anulação é a...AUTORIZAÇÃO. De modo que a votação da Câmara, no momento em que escrevo, é VÁLIDA, e João Mendonça teve as contas rejeitadas novamente.


Aguardemos as cenas dos próximos capítulos.

P.S. Hoje, com um amigo, fazia uma reflexão: Zé Mendonça vivo, nada disso estaria acontecendo, né? 

Maravilha de argumento, Cecílio. João vai no mesmo caminho

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Vejam que maravilha

Se por um lado, os aliados de João Mendonça dizem que ele não pode ser ficha suja por suas contas AINDA não terem sido REJEITADAS, o que é uma mera questão de tempo, haja vista que, assim que puderem ser votadas, serão rejeitadas; com Cecílio Garoto Galvão a coisa não é nada diferente.

Em comunicado enviado ao blgo Paredão do Povo, que vocês podem ler clicando AQUI, o ex-prefeito defende que seu nome não deva figurar na lista dos fichas sujas.

Aí você, simples eleitor e cidadão da cidade, começa a pensar:

"Cecílio dirá que suas contas não foram rejeitadas"

ou então

"Cecílio dirá que suas contas foram rejeitadas, mas por um equívoco, seja do TCE ou dos vereadores"

Que nada, caros!

O que Cecílio diz em sua defesa é que suas contas foram rejeitadas há mais de de 8 anos, e é esse o prazo que o ficha suja estipula como o máximo de tempo com contas rejeitadas que pode fazer alguém ser banido da vida pública.

É isso então. Cecílio e João podem não ser ficha suja...mas não será por terem agido dentro das conformidades legais e morais, e sim, em função do TEMPO em que suas contas foram ou venha a ser rejeitadas.

Estamos bem, hein!!

De modo, meus amigos, que vocês devem avaliar o camarada (não como ficha suja ou limpa, mas como merecedor do SEU VOTO), de  acordo com outros fatores. Pra mimpouco importa se as contas de Cecílio foram julgadas antes de 2002 ou serão depois de 2050. O importante é que foram REJEITADAS.

Lista de Fichas Sujas inclui nome de JOÃO MENDONÇA

terça-feira, 12 de junho de 2012




Caros e parcos,

Belo Jardim recebeu na tarde dessa terça uma notícia que deixou boa parte da cidade agitada. É que o TCE (órgão que julga as contas dos chefes do executivo e legislativo) juntamente com o Ministério Público divulgou uma relação com mais de 1.000 nomes.

Na relação constam os nomes dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas, por decisão irrecorrível, nos 08 (oito) anos anteriores ao pleito de 07/10/2012.

Veja quem figura na lista e tenha acesso aos processos, clicando nos links ou digitando o número no SITE do TCE:


Diniz Soares:  AE 0705513-4

Ginaldo de Souza:  AE 0705521-3

João Mendonça: Clique 


AQUI


AQUI

AQUI

AQUI

AQUI

AQUI

AQUI 

OU 

AQUI 


para ler os processor. UFA! Que tanto processo, viu! quase num termino mais

Barbosinha:   
PC 0740081-0   RO 1001057-9   PC 0840035-0

Benício: 
AE 0705523-7     PR 0902253-3

Zé Wilson do Hotel: 
AE 0705517-1

Maria do Socorro Cintra:
AE 0705523-7    PR 0902253-3

Maria José Alves de Souza:
AE 0705521-3

Pedro taboquinha:
AE 0705515-8      PR 0902256-9

Nenhum nome está na lista de forma IRREVOGÁVEL. O TCE é medonho para cometer erros. É bem possível que se mude a decisão sobre João Mendonça, por exemplo, que é o caso mais emblemático.

E por quê? Porque, até onde acompanhamos, 2 contas de João já foram enviadas do TCE para a Câmara com parecer, ambas, de REJEIÇÃO. A primeira foi rejeitada pelos vereadores, mas João conseguiu na justiça o direito de se defender, algo que lhe tinha sido negado. A segunda veio, mas mandaram buscar de volta.

E ficamos nós, mortais eleitores, sem saber se o homem é, afinal, ficha suja ou ficha limpa. A lista definitiva, e essa sim não poderá ser alterada, sairá no dia 5 de julho. Portanto, depois de realizadas as convenções que homologarão os candidatos. E é esse o país em que vivemos. Da insegurança jurídica.

Algumas coisas ficam de lição e de indagações:

- Ao pessoal do DEM: parem de se enganar dia após dia. Toda semana vocês precisam inventar algo para alimentar o desejo de seguirem no governo da cidade. Primeiro, que João não romperia. Rompeu. Depois, que o governador não o apoiaria. Apoiou. Depois, que Zé Lopes lhe negaria legenda. João tomou o partido. Depois, que ele seria enquadrado no ficha-suja. Não foi. Depois, que as contas dele seriam rejeitadas...É toda semana uma mentira nova pra ver se cola na cabeça do povo. Se liguem. Temos que ganhar de João é na urna. Estão com medo? Eu não estou.

- Ao pessoal aliado de João: é muito feia a situação do candidato de vocês. Não há duvidas sobre se João é ficha suja ou limpa. A dúvida é apenas em relação a QUANDO ele será ficha suja. Talvez seja antes da eleição. Talvez seja depois. E é isso que ninguém conseguirá explicar ao povo. Ficha Suja ele será. Quando é a questão.

E as contas de João? Tão com medo de perder, é?

sexta-feira, 1 de junho de 2012


Minha gente, quando o cão não vem, manda o secretário, viu.

Estão sabendo que as contas de João Mendonça relativas ao ano de 2002 (que estavam prontinhas para serem votadas pelos vereadores – e seriam reprovadas) foram mandadas de volta a pedido TCE. Não se sabe por quem, não se sabe por que. O documento recebido pela casa não tem a assinatura da presidente do TCE, Teresa Dueire.

Sabem o que é mais incrível? O povo do PSD comemora isso. Podem olhar no blog Portal do Bitury (o texto não é dele, claro) a imagem de felicidade de João Mendonça, como que comemorando por suas contas não serem votadas.

Quer dizer que eles não querem que as contas de João sejam aprovadas, pois sabem que isso é difícil de acontecer...Eles querem é que as contas ficam pra sempre sem serem votadas. São bonzinhos, hem?

O presidente da casa, vereador Zé Lopes, apesar de ser ALIADO (hahahah) de João Mendonça, desceu a lenha nessa manobra de retirar da câmara as contas. Afinal, o TCE dá o parecer, exige dos vereadores presteza na votação e depois pede volta? 

E sabem o que mais? Durante seu desabafo, a rádio 104 FM, que transmite a reunião da câmara, PAROU A COBERTURA.

Por que, hein?

De todo jeito, há ainda duas hipóteses, já que ninguém imagina que o TCE devolva as contas antes das convenções de junho:

- A câmara de Belo Jardim consegue o direito de julgar as contas de JM mesmo asism, já que o TCE pediu de volta os autos, e não as contas.

- As contas voltam durante a campanha eleitoral, são votadas, João se torna inelegível e abandona a disputa no meio do caminho.

Ou então, minha gente, deixem o homem ser candidato. A gente ganha dele é no voto.

Coca-Cola, cuidado!

segunda-feira, 28 de maio de 2012


O prefeito Marcos Coca-Cola é um homem bem intencionado. Isso eu nunca neguei, mesmo quando meus comentários era, digamos...ácido em relação a sua gestão.

Em seu governo faltam duas coisas: gente competente e sorte.

O camarada não tem sorte nem quando resolve tocar a obra de drenagem do Rio Bitury...As máquinas caem no rio.

E competência porque tem secretária que não sabe nem que não pode colocar o nome do prefeito em uma placa anunciando uma obra. Os advogados da prefeitura não sabiam que Andréa não precisava se afastar da secretária em abril pra ser candidata. Etc, etc, etc...

O TCE, uma vez mais, disse que o relatório de sua GESTÃO FISCAL (que é diferente de CONTAS DO MUNICÍPIO, viu, Jadilson?)

Saiu hoje no Diário Oficial do TCE. Vejam abaixo.

E pra completar, o SISMUBEJA quer pedir a cassação de Coca-Cola. Mas logo o SISMUBEJA, cuja presidente tem um dos maiores salários devido a gratificações oferecidas pela própria prefeitura?


CONSIDERANDO que o Prefeito Municipal de Belo Jardim deixou
de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, a execução de medidas para a redução
do montante da despesa total com pessoal, configurando a prática
da infração administrativa, prevista na Lei Federal nº 10.028/2000
(artigo 5º, inciso IV), e na Resolução T.C. nº 004/2009 (artigo
14,inciso III);

CONSIDERANDO as disposições do artigo 18 da Resolução T.C.
nº 04/2009;
Julgar IRREGULAR a documentação sob análise, referente ao
Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Belo Jardim relativo à análise do 2º quadrimestre do exercício financeiro de
2011.

Aplicar ao Sr. Marcos Antônio da Silva multa no valor de R$
14.400,00, correspondentes a 30% da soma dos subsídios anuais
percebidos, considerando o período apurado, nos termos do artigo
18, parágrafo único, da Resolução T.C. nº 004/2009, que deverá
ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado
deste Acórdão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e
Reequipamento Técnico deste Tribunal, por intermédio de boleto
bancário a ser emitido através do endereço eletrônico www.tce.pe.gov.br, e, caso não proceda conforme o determinado,
cumpram-se os procedimentos estabelecidos no artigo 66 da Lei
Estadual no 12.600/2004, visando à cobrança do débito.

Ainda, o Município de Belo Jardim não poderá receber
transferências voluntárias, observado o disposto no § 3º do artigo
25 da Lei de Responsabilidade Fiscal; obter garantia, direta ou
indireta, de outro ente; contratar operações de crédito,
ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária
e as que visem à redução das despesas com pessoal, conforme
determina o § 3º do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal -
LRF.

Recife, 25 de maio de 2012.
Conselheiro João Carneiro Campos – Presidente da Segunda
Câmara e Relator
Conselheiro Romário Dias
Conselheiro, em exercício, Marcos Flávio Tenório de Almeida
Presente: Dr. Guido Rostand Cordeiro Monteiro – Procurador.



CARA de PAU FEST tem que homenagear esses progressistas

quinta-feira, 24 de maio de 2012



O CARA DE PAU FEST de Belo Jardim terá convidados de honra. São os blogueiros progressistas de Belo Jardim. Os intelequituaus que se dedicam a defender o quase FICHA SUJA. Deverão receber um prêmio nesse festival.

A penúltima dessa gente (digo penúltima, porque, como o PT, eles sempre nos guardam uma surpresa pra daqui a pouco) é comemorar duas coisas:

- Nenhum banco deu o lance pedido pela prefeitura para assumir a gestão das contas dos servidores municipais.

- As contas de João Mendonça ainda não foram julgadas, como alguns pensaram que seriam terça.


ESCÂNDALO FUBRAS

Explicar ou defender o ESCÂNDALO DA FUBRAS eles não querem. Jadilson e Valdemir não falam nisso na rádio, em seus programas. Nilton, em seu blog, não escreve uma linha defendendo a ESTRANHA CONTRATAÇÃO SEM LICITAÇÃO DE UMA EMPRESA QUE ABOCANHOU 15% DO CONTRATO COM O BRADESCO. 

Sabe por que não falam? Porque são frouxos. Porque não têm argumentos. Porque o patrão deles não deixa. Como eu não sou frouxo, nem me faltam argumentos, e nem tenho patrão, sigo aqui falando nisso. 

Estou ansioso esperando que algum vereador tenha o CULHÃO (não no caso de Claudiane, né?) de levar o assunto à tribuna da Câmara. Que a Itacaité e a Bitury levem isso ao Rádio. Não sei se cabe ação judicial, pois, apesar da ESCROTICE que é esse contrato com a FUBRAS, tudo parece legal. Mesmo não cabendo ação judicial, cabe fazer zuada. Cabe divulgar e pedir aos envolvidos as devidas explicações:

- Que serviço prestou a FUBRAS?

- Por que, no ato da assinatura do contrato, apenas o prefeito do município participou da reunião representando a cidade?

- Por que um percentual tão alto foi repassado à FUBRAS?

- O ex-prefeito sabia dos negócios exclusos da FUBRAS, envolvidas em escândalos em vários estados?

CONTAS DE JM
E quanto às contas de JM, comemoram por não terem sido julgadas. 

Na verdade, comemoram da boca pra fora. 

Uma semana atrás, eles diziam que as contas não chegariam antes das eleições. Chegaram.

Diziam que, se chegassem, não seriam colocadas em PAUTA, por Zé Lopes. Foram colocadas.

Mas Zé Lopes não vai engavetar nada e as contas serão sim votadas bem antes do que se imagina. Agora, eles irão espalhar que João terá 7 votos quando da votação. HAHAHAHA

 o desejo deles, pois, só assim, o patrãozinho deles poderá disputar a eleição. Com as contadas cotadas, sabem que elas serão reprovadas e João não poderá disputar esse ano.

Eu encerro fazendo um pedido a vocês, caros e parcos.

ESPALHEM A MATÉRIA SOBRE A FUBRAS.

ENVIEM POR E-MAIL. IMPRIMAM E MOSTREM AOS VIZINHOS.

DIVULGUEM. ENCHAM A CIDADE O QUANTO PODEREM COM ESSE ASSUNTO


Contas de 2002 de JM chegam à Câmara. Tudo pode acontecer, inclusive nada

quarta-feira, 23 de maio de 2012

TREMEI!!
 
Chegaram à Câmara de Vereadores as contas da Gestão de 2002 de João Mendonça.

João já teve outras contas votadas e PERDEU entre os vereadores. Na época, João ainda era do DEM. Na justiça, ganhou o direito de se defender, coisa que os vereadores não haviam permitido. Essas contas estão suspensas no momento.

As que chegaram agora (assim como as que JM ganhou na justiça o direito de se defender) vêm com parecer de REJEIÇÃO do TCE, órgão que não julga, e sim ACONSELHA. O parecer do TCE não basta para transformar alguém em FICHA SUJA. É preciso a votação na câmara.

Zé Lopes, como presidente, poderia tomar a decisão desgraçada de engavetar as contas e não votar nem tão cedo. Mas ele já avisou que não fará isso. Será dado a João um prazo para que se defenda e pronto. Esse prazo é de 30 dias, salvo me engano.

Outra possibilidade é que os vereadores aliados de JM fiquem pedindo vistas das contas e assim o ex-prefeito vá ganhando tempo. 

De modo que devemos ficar atentos, pois demasiados pedidos de 
vistas podem salvá-lo da anulação do direito de ser candidato.

Para vencer, JM precisa de 7 votos.

Ele tem 6 aliados na câmara: Valdemir, Zé Lopes, Zé Pereira, Cristiano, Fernando e o vereador do PV).

Acontece que desses 6 acima, apenas 2 apoiavam a gestão de João em 2002, e teriam, assim, motivos para votar a favor delas: são eles Cristiano e o do PV.

E dos 4 vereadores de situação (Euninho, Wilsinho, Claudiane e Claudemir), todos eram aliados de João naquele ano. Inclusive, Euninho era seu secretário e Claudiane, sua líder.

Se houvesse naquela casa bom-senso, moral e ética, o resultado da votação seria:

REJEIÇÃO  4  x  6 APROVAÇÃO.

Isso indicaria REJEIÇÃO (já que precisa de 7 votos, segundo a lei).

Mas é algo muito surreal. Quem admite a hipótese de que Euninho e Claudiane venham a votar contra as orientações do DEM? Quem imagina Valdemir votando contra as contas de João?

É preciso que relembremos a Valdemir que, em 2002, João era chamado por ele de Câncer. É preciso dizer a Zé Lopes que JM, para ele, era um LADRÃO, neste ano.

Da mesma forma, Claudiane precisa ser lembrada que, em 2002, JM era o melhor prefeito do mundo, e ela o liderava na câmara.

Muita coisa vai rolar.... Falaremos mais em breve 

A diferença entre o que diz o TCE e o que eles querem que vocês achem que o TCE disse

terça-feira, 15 de maio de 2012

O Diário Oficial do Tribunal de Contas de hoje traz a notícia de que a GESTÃO FISCAL da prefeitura de Belo Jardim, no último quadrimestre de 2011 foi reprovada.


É preciso esclarecer o que isso significa e, mais uma vez, desmentir a rafameia da esgotofera da cidade.

Vejam o que o Diário Oficial do TCE fala sobre o assunto:




BELO JARDIM – Com relação a Belo Jardim, diz o relatório prévio de auditoria, a Prefeitura ultrapassou o limite de gastos com pessoal desde o terceiro quadrimestre de 2009, chegando a comprometer 60,45% de sua receita corrente líquida com a folha
de salários.

Foi aplicada ao prefeito Marco Antonio da Silva uma multa no valor de R$ 14.400,00, que, a exemplo das outras duas, deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

Caros e parcos, o que vocês leram é exatamente, vejam que coisa, o que está escrito, e não o que os outros blogs queriam que vocês entendessem.

Nilton Senhorinho chegou a falar em JULGAMENTOS CONTRA A PREFEITURA. Não há, entre os conselheiros do TCE, NENHUM JUIZ. Nilton é advogado. Sabe disso. Ele não errou. Ele foi maledicente.

Jadilson escreveu que  Como todos já sabiamos, o goveno Coca Cola, precisa explicar a população onde fica a bendita caderneta de poupança com os recursos arrecadados, pois passam da casa dos R$ 400,000 milhões e não temos nada para comemorar.

É um direito dele, como de qualquer cidadão, querer saber em que estão sendo usados os recursos públicos. Mas é outra história. A publicação do TCE não tem nada a ver com uso indevido de recursos, ao contrário do que Jadilson faz parecer. A única atitude contestada é o gasto de 60%, quando o adequado é no máximo 54%, com pagamento de servidores. Jadilson sabe disso. Ele também quis induzir seus leitores e ouvintes a pensarem que o TCE anda julgando os gastos do prefeito com outras coisas errados.

Já o vereador Valdemir Cintra escreveu: Mesmo assim, o nosso prefeito ainda não pode ser considerado FICHA SUJA, pois, quem julga prefeito é a Câmara de vereadores. Vamos aguardar que o processo seja enviado para que a Câmara de Vereadores de Belo Jardim analise o processo. Para derrubar essa condenação do Tribunal de Contas do Estado e Pernambuco, o prefeito terá que ter 07(sete) votos favoráveis a ele e contrarios ao TCE.

Oxi, vereador...e quem danado tava achando que o prefeito seria considerado FICHA SUJA? Belo Jardim em peso sabe quem está sendo considerado FICHA SUJA, vereador. E não é Coca-Cola, viu...

TCE toma decisão desaforável a JM, mas não é uma bomba. É quase um traque

quinta-feira, 19 de abril de 2012


Olha, o post pode ficar meio grande porque lida com termos jurídicos e eu não os entendo muito bem. Talvez Nilton Senhorinho, que é advogado, nos possa ajudar, né?

O Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco traz hoje na página 8 o seguinte texto (vejam o arquivo inteiro em pdf AQUI)


PROCESSO T.C. Nº 1101044-7

SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 18/04/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

INTERESSADO: Sr. JOÃO MENDONÇA BEZERRA JATOBÁ
ADVOGADO: Dr. EDUARDO DILETIERE COSTA CAMPOS TORRES – OAB/PE Nº 26.760
RELATOR: CONSELHEIRO, EM EXERCÍCIO, CARLOS BARBOSA PIMENTEL
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
ACÓRDÃO T.C. Nº 466/12

VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo T.C. nº 1101044-7, referente aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO Sr. JOÃO MENDONÇA BEZERRA JATOBÁ,

ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do Voto do Relator, que integra o presente Acórdão,

CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no artigo 81 da Lei Orgânica do TCE; 

CONSIDERANDO a inexistência das nulidades levantadas pelo interessado;

CONSIDERANDO que o recorrente não logrou êxito em afastar as irregularidades constantes do Acórdão combatido;

CONSIDERANDO os termos do Parecer MPCO nº 138/2011, do Ministério Público de Contas, que instrui o presente processo,

Em CONHECER dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo na íntegra todos os termos do Acórdão T.C. nº. 580/10.

Recife, 18 de abril de 2012.


Entenderam algo? Vamos lá. Há um processo de número 1101044-7 em relação ao qual João Mendonça entrou com um embargo de declaração. E o que diz esse processo? Vamos descobrir no google.  Volto já.

Pronto, voltei. É um embargo de declaração do Acórdão Acordao  TC nº. 580/10. Eita. Complicou. Vamos no google de novo.

Pronto. Descobri. LEIAM O ARQUIVO DO TCE AQUI

É sobre a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Belo Jardim, relativo ao exercício financeiro de 2002, (Processo TC nº. 0340051-7, Decisão TC n. 0678/08), que julgou irregulares as contas do Ordenador de Despesas, Sr. João Mendonça Bezerra Jatobá, imputando-lhe um débito no valor de  R$ 69.584,43

E por que julgou irregulares?

Lendo mais um pouquinho, descobrimos que

Excesso de gastos nos serviços de limpeza urbana no valor de R$ 58.384,43;

Concessão de subvenções sociais  - no valor de R$ 10.000,00  à  Fundação  Belo  Jardim   e de R$ 1.200,00 à Sociedade de Cultura Musical, situadas no Município de Belo Jardim – sem, contudo, adotar os procedimentos legais para exigir as prestações de contas relativas a recursos anteriormente concedidos;

Aplicação de 46,62% dos recursos do FUNDEF na remuneração dos profissionais de magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público, quando o percentual mínimo devido  é  de  60%,  conforme artigo 7º da Lei nº 9.424/96;

Realização de despesas com publicidade cujo conteúdo não foi anexado à prestação de contas;

Aplicação de recursos oriundos de contribuições previdenciárias dos servidores, retidas na fonte, para o custeio de despesas estranhas aos serviços de previdência.

Pronto. É isso. João teve as contas de 2002 julgadas irregulares. Entrou com embargo de declaração para suprir omissões das contas prestadas e quem sabe ter o parecer revisto.

Com o indeferimento, as contas de João continuam com parecer de irregularidade.

Só que o TCE emite apenas um parecer. Quem julga se regular ou não é a Câmara. Então, dá em nada isso aí, pois João tem apoio de 6 dos 10 vereadores. E dos 4 que não o apoiam, 4 o apoiram quando era prefeito. 

É esse o meu entendimento. Então não tem nada de ficha suja. Depende da Câmara.  Alguém me corrija.

Cecílio é probo. Vereadores nos devem mais de 100 mil reais

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Amigos, os vereadores de Belo Jardim nos devem exatos R$ 100.622,70

Leiam até o fim para saber porque. 

Hoje foi um dia decepcionante. As contas de Cecílio foram aprovadas por 9 dos 10 vereadores de BJ. Precisava de 7 votos. 

“Ah, Wagner. Tu tá decepcionado por que as contas dele foram aprovadas?”

Não. Tô decepcionado pelos argumentos usados pelos vereadores para fazerem isso.

Vereador Valdemyr Cintra leu o relatório (hipoteticamente, elaborado por Zé Pereira). Disse que recebeu a defesa de Cecílio Galvão para as acusações. E o defendeu.

Uma das acusações era a de doações e ajuda a pessoas. Valdemyr disse ser normal que prefeituras façam isso.

E é normal mesmo, vereador. Como também é normal que diga para quem foram essas ajudas e os seus respectivos valores. Cecílio não fez isso, e tal fato foi apontado pelo TCE como IRREGULAR.

Quanto às irregularidades nas licitações de Oxigênio de Hospital e produtos Hortifrutigranjeiros, Valdemyr disse ser raro pessoas que vendam oxigênio, e, por isso mesmo, esse produto era sempre comprado à mesma empresa.

Ouvindo o vereador, dá até pra ter boa vontade e compreender a defesa nesses dois pontos. Mas como eu sou curioso demais e futuquei até achar todas as acusações feitas pelo TCE à gestão de Cecílio. Encontrei muitas outras, as quais Cecílio não explicou. 

No final dessa matéria, vocês podem ler a integra do parecer do TCE e ver de tudo que Cecílio era acusado

Já o vereador do PV, vejam vocês. Disse o seguinte:

“Nunca fui advogado de acusação de ninguém. Não é da minha índole.”

“Jamais irei votar contra as contas de qualquer gestor. Quem sou eu para julgar os outros?“

Após citar o enriquecimento inexplicável do petista Palocci, ele emendou:

“Se ninguém vai julgar Palocci. Quem sou eu para julgar Cecílio? O povo que o julgue.”

Peraí! Jamais irá votar contra um gestor? Mesmo que ele seja ladrão? Ou será “justamente por ele ser ladrão?” Que beleza, hem! É de um vereador assim que nós precisamos. Um vereador que jamais vote contra nenhum prefeito. Nada melhor que isso.

As funções atribuídas ao vereador, vejam que ironia, são:

2. Funções - À Câmara compete exercer as funções: legislativa (elaboração de leis); fiscalizadora (fiscalizar a conduta político-administrativa dos agentes políticos); julgadora (julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores no processo de cassação de mandato); de assessoramento (indica sugestões legislativas e administrativas ao Prefeito); e de administração (relativa aos seus serviços internos).

Mas como estamos em Belo Jardim, aqui o papel dos vereadores não julgar. Claro. O papel do vereador é dar beijo na careca do prefeito um dia, e no outro falar mal dele na câmara. Mas digam a Coca-Cola que não se preocupem. Quando as contas dele chegarem lá, esse vereador vai votar a favor, mesmo que esteja tudo errado.

Vereador Euno Filho preferiu atacar os membros do TCE (em parte, com muita razão). Disse por exemplo que eles cortaram as verbas de gabinete dos vereadores, mas não se atrevem a fazer isso com os deputados.

O que ele não disse, e nem podia, é o que o fato de os membros do TCE, por vezes, serem severos demais com os vereadores tem a ver com a probidade ou não de Cecílio. Acha injusta a existência dos conselheiros? Lute contra elas, mas a acate. Eles existem, amigo. E era isso que esperávamos ouvir dele. Cecílio foi ou não bom gestor em 97? Eu acho que Euno não pensa assim, apesar de ter ficado até o fim a seu lado.

Aí, eu me pergunto: Se Valdemyr, Vereador do PV, Zé Pereira, Fernando, Cristiano, Claudiane, Da Paz, Euninho e Claidemir fossem aliados de Cecílio, eu entenderia o fato de eles defenderem as argumentações dlo garoto e esconderem os demais pontos sem defesa (já que quase ninguém iria se ocupar de investigar isso). 

Mas que interesse eles podem ter de não votarem contra Cecílio sabendo que pensam outras acusações das quais ele não se defendeu?

E foi mais ou menos nesse sentido a fala de Zé Lopes. O vereador disse que Cecílio receberia seu voto contrário por necessidade de se manter coerente.

Ué! Então, chamou seus amigos Valdemyr e Zé Pereira de incoerentes?

Zé Lopes usou todas as outras acusações das quais Cecílio não se defendeu para votar contra o parecer de Zé Pereira.

Foi o único coerente com seu posicionamento anterior.

Os vereadores Claudemir, Da Paz, Claudiane e Fernando não usaram da palavra para justificar seus votos (este último nem precisava fazer isso).

Devem explicações. Não a mim, mas a seus eleitores.

Perguntem a eles por que votaram a favor das contas de Cecílio, já que elas apresentam IRREGULARIDADES das quais Cecílio NÃO SE DEFENDEU.

Por fim, os 9 vereadores LESARAM as finanças da cidade, uma vez que uma das punições que seriam aplicadas a Cecílio, de acordo com o TE, seria a restituição aos cofres públicos de R$ 100.622,70.

Não se enganem meus amigos. É um jogo de cartas marcadas. Uma mão lava a outra, e as duas juntas batem palmas

Veja as acusações feitas pelo TCE à gestão de Cecílio

PROCESSO TC Nº 9840029-0

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BELO JARDIM (EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997)

INTERESSADO: CECÍLIO BARBOSA CINTRA GALVÃO
ADVOGADO:

RELATOR: AUDITOR VALDECIR PASCOAL, CONSELHEIRO EM EXERCÍCIO.

ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA

DECISÃO T.C. Nº 0688/02

CONSIDERANDO a realização de despesas sem a autorização do Ordenador de Despesas e sem o cumprimento do estágio da liquidação, o que resultou na impossibilidade de atestar a realização dos serviços, no valor correspondente a 10.287,63 UFIRs;

CONSIDERANDO a ausência do conteúdo das mensagens publicitárias, inviabilizando a análise sobre a legalidade do dispêndio, além de ensejar afronta à Resolução TC nº 05/91; 

CONSIDERANDO a evidência de fracionamento de despesas para evitar a realização de processo licitatório, bem como outras irregularidades na realização de outros processos, contrariando o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal e Lei nº 8.666/93; 

CONSIDERANDO a realização de doações e ajuda a pessoas, sem, contudo, haver qualquer demonstração dos beneficiários, tampouco o estado de necessidade dos beneficiados, caracterizando afronta ao interesse público, ao princípio da prestação de contas e ao princípio da impessoalidade, no valor correspondente a 84.273,69 UFIRs; 

CONSIDERANDO a criação indevida de cargos de provimento em comissão, bem como irregularidade no concurso público realizado no exercício financeiro de 1997;

CONSIDERANDO a deliberação deste Tribunal de Contas, através do Acórdão TC nº 625/00, em que ficou caracterizada a aplicação antieconômica de recursos públicos na contratação da Banda “Turma do Norte”;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70,71, inciso II, parágrafo 3º, combinados com o artigo 75, da Constituição Federal, e artigo 17, inciso III, da Lei nº 10.651/91,

DECIDIU a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 06 de junho de 2002,

Julgar IRREGULARES as contas do Ordenador de Despesas, Sr. Cecílio Barbosa Cintra Galvão, determinando-lhe a restituição aos cofres municipais do valor de R$ 100.622,70, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado da presente Decisão, devendo cópia da Guia de Recolhimento ser enviada a este Tribunal para baixa do débito, e, não o fazendo, que seja extraída Certidão do Débito e encaminhada ao Prefeito do Município, que deverá inscrever o débito na Dívida Ativa e proceder a sua execução, sob pena de responsabilidade.

Outrossim, que cópia dos documentos referentes a Atos de Pessoal seja encaminhada ao Departamento de Atos de Pessoal deste Tribunal, para o seu conhecimento.

As contas de JM- Parte I

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Bom, cheguei da Câmara há pouco e falarei sobre o que se passou por lá no dia de hoje:

O parecer do Tribunal de contas do Estado, recomendando a rejeição das contas de JOÃO MENDONÇA, do exercício do ano 2005, foi aprovado.

Precisava de 7 votos para não ser, mas teve apenas 5.

A FAVOR DO PARECER PELA REJEIÇÃO DAS CONTAS

VALDEMIR

ZÉ LOPES

FERNANDO

ZÉ PEREIRA

CRISTIANO

CONTRA O PARECER PELA REJEIÇÃO DAS CONTAS

DA PAZ

EUNO

CLAUDIANE

CLAUDEMIR

GILVANDRO

TENTATIVA DE ADIAR A VOTAÇÃO

A sessão estava marcada para iniciar às 19h30m. Já as 20h15m, nenhum vereador da situação havia chegado no plenário. Isso motivou fuxicos piadas entre os presentes. O vereador Valdemir, por exemplo, dizia que já tinha visto a oposição obstruir pauta, mas situação nunca.


REUNIÃO ÀS PRESSAS

Soube que uma reunião foi convocada de última hora na casa do vice-prefeito Zé Ivan. Pra vocês terem ideia da desorganização da situação, havia vereador chegando na Câmara para a sessão, quando o celular tocou e era alguém convidando-o para ir à casa de Zé Ivan. Tudo, como de costume, feito às pressas. Não podia funcionar, é óbvio. Nessa reunião, tentaram buscar alternativas para que o parecer não fosse votado.


COMISSÃO NÃO VOTOU FECHADO A FAVOR DO PARECER

Iniciada a sessão e posta em discussão o referido parecer, Valdemir Cintra procedeu a leitura do dito cujo, como presidente da comissão responsável. Aliás, ele e Zé Pereira assinaram. A outra membro, Claudiane, não assinou o parecer.

Gilvandro tentou adiar a votação, pedindo vista. Zé Lopes, presidente da casa, negou. As contas seriam votadas ainda hoje.

Aliás, vejam se eu estou enganado: hoje ou outro dia, o resultado seria o mesmo. 5 votos pra cada lado. E tudo que fosse dito ali dentro seria em vão. Todos entraram já sabendo como votar.


O QUE É TCE?

O Tribunal de Contas do Estado tem como função, segundo o próprio site do órgão, potencializar e tornar eficazes ações de órgãos públicos. Este controle, no entanto, funciona como um julgamento técnico dos atos públicos.”

Não faz parte do poder judiciário, fique bem claro.

O TCE é formado por pessoas indicadas pelo governador do estado e pelas próprias Assembleias.


POR QUE O TCE PEDIU A REPROVAÇÃO DAS CONTAS?

Os auditores do TCE encontraram algumas irregularidades nas contas de JM. Algumas delas:

- OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) não-autorizadas a atuar na área educacional efetuando transporte de estudantes.

Pra ficar mais fácil de entender, essas OSCIP são instrumentos similares a ONG’s que não poderiam efetuar o serviço para o qual foram solicitadas. Em seu lugar, JM deveria proceder a uma licitação com Pessoas Jurídicas. Por ser uma OSCIP, a empresa não recolheu INSS (Previdência Social), no valor de 2,6 milhões.

- Tentativa de Driblar a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Lei diz que não se pode gastar mais de 54% com pagamento de pessoal. Por isso, vira e mexe, prefeitos demitem. Sobretudo quando há aumento salarial. Quando se terceiriza um serviço, alguns entendem isso como um drible. Porque quem paga o pessoal não é a prefeitura, e sim a empresa contratada.

- Verba destinada à saúde ter sido gerida pela Secretaria de Saúde e não por uma Fundação, como reza a lei.

- Irregularidade em obras de engenharia.

o TCE condenou o ex-prefeito a devolver 10mil reais e pagar multa de 7 mil reais (valores arredondados).