TCE toma decisão desaforável a JM, mas não é uma bomba. É quase um traque

quinta-feira, 19 de abril de 2012


Olha, o post pode ficar meio grande porque lida com termos jurídicos e eu não os entendo muito bem. Talvez Nilton Senhorinho, que é advogado, nos possa ajudar, né?

O Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco traz hoje na página 8 o seguinte texto (vejam o arquivo inteiro em pdf AQUI)


PROCESSO T.C. Nº 1101044-7

SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 18/04/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

INTERESSADO: Sr. JOÃO MENDONÇA BEZERRA JATOBÁ
ADVOGADO: Dr. EDUARDO DILETIERE COSTA CAMPOS TORRES – OAB/PE Nº 26.760
RELATOR: CONSELHEIRO, EM EXERCÍCIO, CARLOS BARBOSA PIMENTEL
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
ACÓRDÃO T.C. Nº 466/12

VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo T.C. nº 1101044-7, referente aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO Sr. JOÃO MENDONÇA BEZERRA JATOBÁ,

ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do Voto do Relator, que integra o presente Acórdão,

CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no artigo 81 da Lei Orgânica do TCE; 

CONSIDERANDO a inexistência das nulidades levantadas pelo interessado;

CONSIDERANDO que o recorrente não logrou êxito em afastar as irregularidades constantes do Acórdão combatido;

CONSIDERANDO os termos do Parecer MPCO nº 138/2011, do Ministério Público de Contas, que instrui o presente processo,

Em CONHECER dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo na íntegra todos os termos do Acórdão T.C. nº. 580/10.

Recife, 18 de abril de 2012.


Entenderam algo? Vamos lá. Há um processo de número 1101044-7 em relação ao qual João Mendonça entrou com um embargo de declaração. E o que diz esse processo? Vamos descobrir no google.  Volto já.

Pronto, voltei. É um embargo de declaração do Acórdão Acordao  TC nº. 580/10. Eita. Complicou. Vamos no google de novo.

Pronto. Descobri. LEIAM O ARQUIVO DO TCE AQUI

É sobre a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Belo Jardim, relativo ao exercício financeiro de 2002, (Processo TC nº. 0340051-7, Decisão TC n. 0678/08), que julgou irregulares as contas do Ordenador de Despesas, Sr. João Mendonça Bezerra Jatobá, imputando-lhe um débito no valor de  R$ 69.584,43

E por que julgou irregulares?

Lendo mais um pouquinho, descobrimos que

Excesso de gastos nos serviços de limpeza urbana no valor de R$ 58.384,43;

Concessão de subvenções sociais  - no valor de R$ 10.000,00  à  Fundação  Belo  Jardim   e de R$ 1.200,00 à Sociedade de Cultura Musical, situadas no Município de Belo Jardim – sem, contudo, adotar os procedimentos legais para exigir as prestações de contas relativas a recursos anteriormente concedidos;

Aplicação de 46,62% dos recursos do FUNDEF na remuneração dos profissionais de magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público, quando o percentual mínimo devido  é  de  60%,  conforme artigo 7º da Lei nº 9.424/96;

Realização de despesas com publicidade cujo conteúdo não foi anexado à prestação de contas;

Aplicação de recursos oriundos de contribuições previdenciárias dos servidores, retidas na fonte, para o custeio de despesas estranhas aos serviços de previdência.

Pronto. É isso. João teve as contas de 2002 julgadas irregulares. Entrou com embargo de declaração para suprir omissões das contas prestadas e quem sabe ter o parecer revisto.

Com o indeferimento, as contas de João continuam com parecer de irregularidade.

Só que o TCE emite apenas um parecer. Quem julga se regular ou não é a Câmara. Então, dá em nada isso aí, pois João tem apoio de 6 dos 10 vereadores. E dos 4 que não o apoiam, 4 o apoiram quando era prefeito. 

É esse o meu entendimento. Então não tem nada de ficha suja. Depende da Câmara.  Alguém me corrija.

13 comentários:

Anônimo disse...

João precisa de 7 votos para escapar da lei da ficha limpa.

Anônimo disse...

só que para as contas de joão mendonça serem aprovadas ele precisa de sete votos na camara municipal e so conta com sei. e depois para vc ser enquandrado na lei e se tornar ficha suja basta apenas ter o parecer contrário do tce. publique isso e informe seus leitores. se possivel publique como matéria.

Anônimo disse...

Ô Wagner, eu não sou Advogado, mas no meu entendimento, como esse julgamento foi pelo TCE, acho que ele vai voltar para Câmara, sim. Acontece, para João escapar dessa, ele tem que ter 7 (sete) votos, como aconteceu na votação passada sobre Cecílio Galvão que, inclusive, teve vereadores da situação que votou nele, entende? Hoje o páreo é 6x4, você acha que vai sair um da situação para votar em João? Outra coisa chegou à hora de Zé Lopes, que detesta João Mendonça, votar contra ele juntamente com Zé Pereira. Nós sabemos que Zé Lopes tem o voto de minerva, que nesse caso, não tem como acontecer. Esse é meu entendimento. Espero que um Advogado virado no cão esclareça corretamente, mas eu acho que estou certo. (pererê)

Anônimo disse...

Vamos ver se esses vereadores, principalmente, da oposição vão ter coragem de rejeitar a decisão do TCE que à unanimidade, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do Voto do Relator, que integra o presente Acórdão... Vejam bem, foi rejeitado por unanimidade, viu? Quero ver a “seriedade” do Presidente da Câmara, isso mesmo dizem que ele é o homem mais sério de Belo Jardim, dever ser porque ele não gosta de rir... Gostaria de saber por que já faz dois dias que o Vereador Valdemir Mimi Jatobá Cintra está escamoteado, não deu as caras no rádio? fuiiiiii!

Anônimo disse...

É, rezem para ele não conseguir, porque do contrário ele é sem dúvida eleito.

Anônimo disse...

A justiça está sendo feita!

Anônimo disse...

Com certeza o páreo não será 6X4 até pq, Zé Lopes votará de acordo com o Tribunal, e conseguirá fazer com que Zé Pereira o acompanhe.

No entanto estas contas não chegarão a ser julgadas pela Câmara antes das eleições, isso é fato.

Anônimo disse...

Não sei se estas contas de João Mendonça que foram mais uma vez rejeitadas, por unanimidade pelo TCE, referentes ao ano 2002, voltarão para a Câmara, mas se voltarem, elas terão prazo determinado pelo Tribunal de Contas do Estado. Na certa, Zé Lopes e Zé Pereira vão fazer do mesmo jeito que fizeram com Cecílio Galvão, nesse caso ficam apenas 4 da oposição e quatro da situação. Pergunto eu: Onde danado João Mendonça Bezerra Jatobá vai conseguir 7 votos? A não ser que os 4 da situação são traíras e vão trair o Grupo Mendonça. (pererê)

Anônimo disse...

Porque tanto medo do cara conseguir se candidatar?

Anônimo disse...

medo não! só não queremos um amoral sequer disputando, mas medo? reparem, se com o apoio do partido todo ele não se elegeu estadual, imaginem agora, no máximo entra como vereador, e olhe lá... o jatobá kkkkkkkkkk

Anônimo disse...

nao e medo e querer justiça em todos os sentidos

Anônimo disse...

WAGNER ESTAS CONTAS JA VINHERAM PARA CAMARA ELAS NAO VEM MAIS JA ESTA DECRETADO FICHA SUJA A NAO SER QUE TENHA OUTROS MEIOS COMO A JUSTIÇA NAO SE PODE CONFIAR. VAMOS AGUARDAR MAS, HOJE JM E FICHA SUJA

Anônimo disse...

FICHA SUJA, FICHA SUJA, FICHA SUJA, FIUCHA SUJA, FICHA SUJA, FICHA SUJA. Teresa Duere tá aí.