Matéria interessante de hoje no Diário de PE para quem é concurseiro de plantão. Finalmente, novas regras irão normatizar as seleções públicas.
O órgão do Executivo federal que publicar edital para concurso terá prazo mínimo de 60 dias para realizar a primeira prova.
Provas dos concursos de órgãos do Executivo devem ser feitas no prazo mínimo de 60 dias após a publicação do edital. Foto: Inês Campelo/DP/D.A Press - 25/5/08
As informações sobre prazos, número de vagas e conteúdo programático terão que constar obrigatoriamente do edital. Outra mudança é que a formação de cadastro reserva somente ocorrerá em casos excepcionais. Essas são algumas das mudanças que entraram em vigor ontem após o governo federal revogar 10 legislações sobre o assunto, reunindo as novas regras no Decreto nº 6.944, publicado na segunda-feira no Diário Oficial da União.
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Regras que os órgãos terão que obedecer
O órgão do Executivo federal que publicar edital para concurso terá prazo mínimo de 60 dias para realizar a primeira prova.
Provas dos concursos de órgãos do Executivo devem ser feitas no prazo mínimo de 60 dias após a publicação do edital. Foto: Inês Campelo/DP/D.A Press - 25/5/08
As informações sobre prazos, número de vagas e conteúdo programático terão que constar obrigatoriamente do edital. Outra mudança é que a formação de cadastro reserva somente ocorrerá em casos excepcionais. Essas são algumas das mudanças que entraram em vigor ontem após o governo federal revogar 10 legislações sobre o assunto, reunindo as novas regras no Decreto nº 6.944, publicado na segunda-feira no Diário Oficial da União.
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Regras que os órgãos terão que obedecer
- Ministério do Planejamento é responsável pela autorização dos concursos do Executivo, exceto aqueles das carreiras advogado da União, procurador da Fazenda Nacional, procurador federal, defensor público e diplomata
- Excepcionalmente será permitido concurso público para formação de cadastro de reserva para atividades administrativas, de apoio técnico ou operacional.
- Os órgãos devem encaminhar ao Ministério do Planejamento o pedido de autorização incluindo a previsão de nomeação dos aprovados em concurso
- Há possibilidade de nomeação, dentro do prazo de validade do concurso, de 50% mais aprovados do que o número de vagas, mediante autorização do Ministério do Planejamento
- Prazo de 60 dias entre publicação do edital e primeira prova
- Prazos, número de vagas e conteúdo programático são informações obrigatórias no edital
- Regulamentação da avaliação psicotécnica como uma das etapas dos exames
- Governo fixa limites para homologação de classificados. Exemplo: em seleções com mais de 30 vagas a lista de aprovados terá duas vezes o número de postos previstos no edital
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