JM deve ser candidato. Enfrentemos-o, pois.

sábado, 7 de julho de 2012

O período eleitoral começou. Apesar disso, o cenário é indefinido. Há quem ainda espere o deferimento ou não da candidatura de João Mendonça.

Nos órgãos competentes, JM tem conseguido vitórias e também sofrido derrotas. Ao longo da semana, conseguiu uma liminar da juíza Marcyrajara anulando a votação da Câmara que rejeitou contas suas. No mesmo dia, conseguiu votação no TCE (leiam abaixo o conteúdo do acórdão) anulando decisão do próprio TCE (dando parecer de rejeição a suas contas).  2 dias depois, a liminar foi derrubada. Divulgou, tentando fazer o povo de besta, Certidão de 2010 (dando-lhe direito de ser candidato naquele ano). No mesmo dia, o TCE publica a lista DEFINITIVA E IRRECOVÍVEL dos gestores com contas rejeitadas. O nome de JM figura entre os 1.400.

DECISÃO DO TCE DO DIA 4 DE JULHO

ROCESSO T.C. Nº 1204736-3 (PETCE nº 47.180/12)
SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 04/07/2012
AGRAVO REGIMENTAL
INTERESSADO: Sr. JOÃO MENDONÇA BEZERRA JATOBÁ
ADVOGADOS: DR. MÁRCIO ALVES DE SOUZA – OAB/PE Nº
5.786, CARLOS HENRIQUE VIEIRA DE ANDRADE – OAB/PE
12.135, DIMITRI DE LIMA VASCONCELOS – OAB/PE 23.536,
AMARO ALVES DE SOUZA NETTO - OAB/PE 26.082 E
EDUARDO D. C. CAMPOS TORRES – OAB/PE 26760

RELATOR: CONSELHEIRO VALDECIR FERNANDES PASCOAL
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
ACÓRDÃO T.C. Nº 951/12

VISTO, relatado e discutido o AGRAVO REGIMENTAL (PETCE nº 47.180/12) interposto pelo Prefeito, à época, do Município de Belo Jardim, Sr. João Mendonça Bezerra Jatobá, contra a Medida Cautelar emitida em 12/06/12, que indeferiu efeitos suspensivos ao Pedido de Rescisão (Processo T.C. nº 1204066-6), ACORDAM, por maioria, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do voto do Conselheiro Romário Dias, que foi designado para lavrar o Acórdão,

CONSIDERANDO o previsto na Resolução T.C. nº 015/2011;
CONSIDERANDO o Princípio do contraditório e da ampla defesa;
CONSIDERANDO que não houve notificação do engenheiro ou responsável técnico pela emissão dos boletins de medição e atestados dos serviços de limpeza,
Em CONHECER o presente Agravo Regimental e, no mérito, dar- lhe PROVIMENTO, para anular a Decisão TC nº 678/08 e o respectivo Parecer Prévio para que seja notificado o Engenheiro Sr. Luiz Barbosa Maciel e demais responsáveis pela empresa – LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA. Para apresentar contrarrazões.

Recife,  07 de julho de  2012.



E por que, alguns se perguntam, ainda há hipótese de ele ser candidato?

É que a lista do TCE (incluindo o nome de JM, com ou sem as contas de 2002, já que ele também tem contas de outros anos rejeitadas) não tem poder de vetar a candidatura de ninguém, uma vez que o TCE não tem nada a ver com ELEIÇÃO, e sim com GESTÃO.

O TCE encaminha a lista para o TRE que, junto com MINISTÉRIO PÚBLICO, irá decidir quem dos fichas-sujas poderão ou não ser candidatos. Assim, teremos que esperar o pedido de candidatura de JM ser ou não aceito pelo MINISTÉRIO PÚBLICO e TER.

Diferente de alguns DEMocratas, eu conto com sua candidatura. Trabalho com esse cenário.

Diferente de alguns DEMocratas, não posso falar, e não irei, mal da gestão de João como um todo, afinal, eu fui um defensor dela. Posso criticar aquilo que sempre critiquei, mesmo quando ele estava sentado na cadeira de prefeito, como a disponibilidade dos 414 funcionários.

Convoco vocês, caros e parcos, a que, convencidos da candidatura de JM, juntemo-nos para enfrenta-lo na urna. Nas ruas. Nas caminhadas. Nos comícios. Deixem a questão legal com os juízes. 

Nosso campo de batalha é outro, hem!

Lembrem-se:

As pesquisas comprovam: João está em quedas. Andréa está em ascensão. Não duvidem nada se a briga pela prefeitura ficar entre ANDRÉA e MANECO.

10 comentários:

Anônimo disse...

Até que enfim Wagner, deixa o cara ser candidato e não perca votos com essa obsessiva perseguição, vou votar em João e em você.

Anônimo disse...

JOAO E CARTA FORA DO BARALHO VCS VAO VER.

Anônimo disse...

Muita gente está enganada, inclusive João, pois, podem estar certos de que hoje, amanhã ou mais tarde um pouco, João Jatobá será carta fora do baralho por que ele é FICHA SUJA na lista do Tribunal de Contas do Estado. Ele não poderia nem pode está fazendo propaganda eleitoral. No momento em que o Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo derrubou a liminar da Juíza Macirajara, automaticamente deu aval para a lista do TCE. Esse negócio de é ou não é candidato, é só uma questão de tempo. A não ser que por um motivo ou outro o Deputado Federal Mendonça Filho aceite e queira que ele seja candidato. Esta nas mãos de Mendonça Filho. Aguardem.

Anônimo disse...

O fato novo dessa eleição é Dr Maneco o resto é farinha do mesmo saco.João já foi testado e não aprovado e Andréia é da mesma linha política.Então o novo que a gente tanto cobrava é de fato Maneco que tem um currículo muito bom e é um cidadão de bem e mora em Belo Jardim há 40 anos.

Anônimo disse...

Pra mim uma coisa é certa: João Jatobá não vai ser candidato por ser um tremendo Ficha Suja ( mesmo com a propaganda na rua. Pura enganação!)mas o fato de ele ser ( se fosse ) não amedronta. Era bom que fosse ele mesmo pra Andréa derrubá-lo na moleza. É o que ele merece por ter cometido tantos desmandos na Prefeitura quando de suas duas getões. E haja sujeira!
Fora! Fora ( João Jatobá!!!!)

Anônimo disse...

Na campanha deste ano são proibidos propaganda em outdoors, showmícios ou eventos assemelhados para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral.
São proibidas na campanha eleitoral a produção, uso e distribuição, por comitê ou candidato, de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Aquele que desrespeitar essas vedações pode responder por prática de compra de votos, emprego de propaganda proibida e, se for o caso, por abuso de poder.
Não é permitido também qualquer tipo de propaganda eleitoral nos bens públicos; de uso comum, como postes de iluminação, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, entre outros, ou naqueles cujo uso dependa do poder publico. Quem descumprir esta regra será notificado para, dentro de 48 horas, remover a propaganda irregular e restaurar o bem, sob pena de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
A propaganda eleitoral em bens particulares está liberada e independe de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Mas a propaganda não pode exceder o limite de 4 metros quadrados e nem contrariar a legislação eleitoral. Essa propaganda deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca do espaço utilizado.
A resolução permite a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas. Porém, esses artefatos devem ser móveis e não podem dificultar o trânsito de pessoas e veículos. Essa mobilidade se caracteriza pela colocação e retirada desses materiais entre 6h e 22h.
A legislação eleitoral assegura ainda aos partidos ou às coligações a possibilidade de inscrição, na fachada dos seus comitês e demais unidades, do nome que os designe, da coligação ou do candidato, respeitado o tamanho máximo de 4 metros quadrados de propaganda, entre outros direitos.

O candidato que estiver com o pedido de registro sob exame (sub judice) da Justiça Eleitoral pode realizar todos os atos de campanha. Pode inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, no rádio e na televisão, para fazer a sua propaganda.

Anônimo disse...

Propaganda na internet

Segundo a resolução do TSE, a propaganda eleitoral pela internet pode ser realizada a partir do dia 6 de julho deste ano. Essa propaganda é permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet situado no Brasil.
A propaganda eleitoral pela internet pode ser feita ainda através de mensagem eletrônica enviada a endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Também pode ocorrer por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.
É proibido na internet qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. A propaganda eleitoral não é permitida, ainda que de forma gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
As mensagens eletrônicas enviadas, por qualquer meio, pelo candidato, partido ou coligação devem possuir mecanismo que permita o descadastramento de quem receber a mensagem. Quando isso for solicitado, o candidato, partido ou coligação deve retirar o destinatário da lista em 48 horas, sob pena de multa de R$ 100,00 por mensagem enviada, após esse prazo, àquele endereço.

Propaganda na imprensa

Até a antevéspera das eleições, a legislação eleitoral permite a divulgação paga na imprensa escrita de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato. No entanto, o espaço máximo por edição deve ser de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tablóide. No caso, pode haver a reprodução na internet do jornal impresso. O anúncio deve trazer, de forma visível, o valor pago pela inserção.
Segundo a resolução, não se enquadra como propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Porém, os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos pela Justiça Eleitoral.
Está autorizada a reprodução na internet das páginas do jornal impresso, desde que seja feita no site do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo. No entanto, deve ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.

Anônimo disse...

Por causa de Marcos COca Cola e João tive que sair da minha cidade. Nenhum nunca mim deram oportunidades nenhuma

Anônimo disse...

Não sei como João Jatobá vai se sair dessa, pois, não só as contas de 2002 como todas as suas contas serão rejeitadas pelo TCE, já dizia em gravação Moacyr Cintra antes de acolhê-lo no G6. E hoje, por lei quando qualquer conta de um gestor público, ou no caso de prefeito for rejeitada pelo TCE e os vereadores que votarem contrário a recomendação terão que justificar o seu voto e ser convincente. Caso não seja responderá processo na justiça. Fora João, Fora João, Fora João. Imagine João na prefeitura de novo vai deixar dessa vez uns 500 em disponibilidade, sem contar que Valdemir Cintra vai mandar na prefeitura. Não, ninguém quer isso não. Fora João.

Anônimo disse...

Imagina a trinca junta: João Vingança Jatobá, Valdemir Agitador Cintra e Jadilson Babão Gonçalves... Meu Deus, é demais! É muito castigo pra um povo só. Nós não merecemos essa tragédia. De jeito nenhum! Amém! Amém! Amém!
Fora João! Fora Ficha suja! E fora todos os que só querem prejudicar o povo.
Nunca se esqueça~da Famosa Disponibilidade!!! Se esse aí voltar, o João, ( impossível!) a sede de vingança dele será duas ou três vezes miior que antes. Só é multiplicar 414 por 3 que será igual a 1242. Isso só pra começar. O cara não respeita nem o Padre...E nós? Jesus!!!!!!