CNMP APROVA RESOLUçãO SOBRE CONVIVêNCIA FAMILIAR E COMUNITáRIA

quarta-feira, 31 de agosto de 2011



Uma das causas que mais admiro é a da adoção. O pessoal do GEADIP compartilha essa notícia comigo e eu a divulgo para conhecimento de todos.

Com a nova regra, os membros do MP terão de conduzir, pessoalmente, inspeções em entidades de acolhimento institucional.

O Plenário do CNMP aprovou nessa quarta-feira, 15 de junho, resolução que trata da atuação do Ministério Público na defesa do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em acolhimento. Apresentado pela conselheira Sandra Lia, presidente da Comissão de Infância do CNMP, o texto é resultado discussão entre os promotores da área.
       A resolução determina que os membros do MP com atuação na área da infância inspecionem pessoalmente, no mínimo uma vez a cada três meses, abrigos, entidades de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar sob sua responsabilidade. Nas cidades com mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes, a inspeção poderá ser feita a cada quatro meses. Para as cidades com mais de cinco milhões de habitantes, as inspeções serão semestrais, ressalvada a necessidade de comparecimento em período inferior.
       O Ministério Público terá de disponibilizar um assistente social, um psicólogo, um pedagogo e um arquiteto ou engenheiro, no mínimo, para acompanhar o promotor nas fiscalizações. O objetivo da assessoria técnica é monitorar e avaliar a qualidade do atendimento prestado pelos serviços de acolhimento, inclusive quanto à
acessibilidade para crianças e adolescentes com deficiência.
       Depois das inspeções, os promotores de Justiça deverão elaborar relatório, com o preenchimento de formulário eletrônico, a ser enviado ao respectivo corregedor-geral até o dia 5 do mês seguinte.
O documento deverá trazer informações sobre a regularidade da documentação dos abrigos, a adequação das instalações físicas e dos recursos humanos, o número e o perfil das crianças e jovens atendidos, escolarização, acesso às redes de saúde, participação das crianças na vida comunitária, entre outras. Além dos relatórios trimestrais, quadrimestrais ou semestrais, os membros terão de elaborar relatório anual e mais detalhado sobre as entidades sob sua responsabilidade. O CNMP manterá banco de dados nacionais com as informações.
       A cada seis meses, os membros do MP deverão pedir vista de todos os procedimentos administrativos e processos judiciais referentes a crianças e adolescentes em acolhimento institucional, para reavaliar a situação sociofamiliar e jurídica e as medidas aplicadas. Caso a criança esteja no abrigo por mais de dois meses sem receber nenhuma visita, o membro do MP deverá adotar medidas cabíveis para garantir a ela o direito à convivência com a família e a comunidade, ressalvadas as situações em que decisão judicial impeça a visitação.
       A resolução determina que os MPs enviem ao Conselho, num prazo de 120 dias, lista contendo o nome de todas as entidades de acolhimento e programas existentes nos municípios, com a indicação dos promotores com atribuição de fiscalizá-los.



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