MP proíbe Shoppins de Recife de cobrarem estacionamento

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Vejam que notícia aparentemente boa essa do DP.

Eu sou contra. Digo logo! Shoppings são estabelecimentos PRIVADOS. Se o Dono quiser explodir, ele explode e pronto.

A própria prefeitura do Recife cobra para estacionarmos os carros nas ruas, com a tal ZONA AZUL.

Pensem quanto vai baixar a a arrecadação dos centros...e quantos funcionários serão demitidos!!!



O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) enviou hoje uma recomendação aos cinco shoppings centers do Recife determinando a suspensão da cobrança de estacionamento. Os estabelecimentos terão 15 dias para se adequar à norma. Após esse prazo, estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por cada cobrança efetuada. Em caso de reincidência, a penalidade dobra de valor.
De acordo com o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor do Recife, Ricardo Coelho, os Shoppings Boa Vista, Paço Alfândega, Plaza Casa Forte, Tacaruna e Recife devem cumprir a Lei Municipal n° 17.657/2010, que está em vigor desde dezembro de 2010 e proíbe a cobrança do serviço em estabelecimentos que necessitem de licença da prefeitura para funcionar.

O pagamento da taxa, segundo alega a 19ª Promotoria de Defesa do Consumidor, não deve ser exigido em nenhuma hipótese, pois a lei não vincula o benefício a valores mínimos de compras nos shoppings. Em cidades como Salvador já existe determinação semelhante.

Em 2005, a Câmara de Vereadores do Recife aprovou a Lei 17.136, que previa isenção do estacionamento nos centros de compras quando o cliente gastasse pelo menos dez vezes o valor da taxa de estacionamento cobrada. Os Shoppings Recife, Plaza Casa Forte, Tacaruna e Boa Vista vêm lutando judicialmente contra a constitucionalidade de tal lei que, atualmente, está suspensa.

A Associação Pernambucana de Shopping Centers (Apesce) informou, através de nota emitida por sua assessoria jurídica, que a Lei nº 17.136/2010 não se refere apenas a estes tipos de estabelecimento, mas "a todos os imóveis onde existam atividades que, para o seu funcionamento, determinem licença prévia do município", o que incluiria quaisquer prédios privados ou públicos que têm estacionamentos, como bancos, escolas, hospitais, restaurantes, aeroportos, entre outros. A entidade lembra ainda que a cobrança de estacionamentos é prática comum em estabelecimentos públicos e privados, inclusive nas áreas de Zona Azul. 

A Apesce ressaltou ainda que "o Tribunal de Justiça de Pernambuco e os Tribunais Superiores, como o STJ e o STF, já se manifestaram sobre a não competência constitucional do município para legislar sobre assuntos relativos à gratuidade de estacionamentos"

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