BJ terá que publicar gastos na internet

segunda-feira, 9 de maio de 2011



por Carlos Cardoso Filho*
para o Acerto de Contas

A Lei Complementar nº 101 de 2000 dedicou um capítulo específico à transparência, ao controle e à fiscalização do uso dos recursos públicos. Ampliando e aprimorando a questão da transparência, veio a Lei Complementar nº 131, em 2009, obrigar a divulgação à sociedade, em tempo real, das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público (redes como a Internet, por exemplo).

Assim determina a Lei:

“LC 101 alterada pela LC 131 -  Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

Parágrafo único -  A transparência será assegurada também mediante:

II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.”

Como o prazo concedido aos Municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes para disponibilizar essas informações detalhadas das receitas e despesas vence no dia 27 de maio de 2011, ainda neste mês de maio as populações dos 23 Municípios que se encontram nessa faixa populacional poderão comemorar esse importante passo na estrada que levará ao efetivo controle social do uso das finanças públicas.

Esse imprescindível controle social do dinheiro público a partir da transparência exige que – na efetivação do disposto na Lei – sejam os dados informados em claro e fácil português, e minuciosamente detalhados, pois é isso que determina a norma constante do artigo acima transcrito quando traz a expressão “informações pormenorizadas”.

Se as informações das finanças públicas dos Municípios precisam ser pormenorizadas (claras e detalhadas), deverão, também, ser disponibilizadas: a) no momento da elaboração – que deve ser realmente participativa – das leis orçamentárias; b) na hora em que for realizada a receita (entrada dos recursos aos cofres públicos); e c) no momento em que ocorrer a despesa, porque é justamente isso que manda a expressão “em tempo real” escrita na Lei acima referida.

Com essa obrigação de as informações serem disponibilizadas de forma pormenorizada e em tempo real, é notório que concretizamos na prática o Princípio da Transparência. Não valendo mais a pobre interpretação literal que forçava ao entendimento de que era bastante publicar para respeitar a transparência. Agora, não basta publicar é preciso tornar interpretável e entendível o que se publica.

Por isso, não atenderá à Lei aquele que apenas publicar o que se faz com o dinheiro público em “economês”, “contabilês” ou “orçamentês”. É exigência legal que tudo seja muito claro e explicado em bom e fácil português. Afinal, o povo é quem precisa entender e participar porque é ele o legítimo dono do dinheiro público e o usuário mais importante da Contabilidade Pública.

No atual contexto de busca de participação social em quase tudo que é público, pois já há conselhos municipais nas áreas de saúde, educação, ação social, meio ambiente, transporte, etc., parece chegada a hora de serem instituídos, nos Municípios, os conselhos de finanças.

O prazo para que os 23 Municípios pernambucanos com população entre 50 mil e 100 mil habitantes passem a disponibilizar o andamento de suas receitas, despesas e execução orçamentária através da internet é até o dia 27 de maio de 2011. A penalidade prevista na legislação para o Município que não cumprir esse prazo é a de não receber as transferências voluntárias (recursos provenientes de convênios celebrados entre os entes públicos, a fim de realizar obras e serviços de interesses comuns).

Em Pernambuco, estes são os 23 Municípios que têm a obrigação de publicar (estão de parabéns os que já publicam), através da Internet e em tempo real, a partir de 27 de maio de 2011, as informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira:

MUNICÍPIO
POPULAÇÃO
Abreu e Lima (RMR) 94.428
Araripina 77.363
Arcoverde 69.157
Belo Jardim 72.412
Bezerros 58.675
Buíque 51.990
Carpina 74.851
Escada 63.535
Goiana 75.648
Gravatá 76.669
Ipojuca (RMR) 80.542
Limoeiro 55.574
Moreno (RMR) 56.767
Ouricuri 64.335
Palmares 59.524
Paudalho 51.374
Pesqueira 62.793
Salgueiro 56.641
Santa Cruz do Capibaribe 87.538
São Bento do Una 53.232
Serra Talhada 79.241
Surubim 58.444
Timbaúba 53.823

____________________________

* Carlos Cardoso Filho é auditor tributário do fisco municipal do Ipojuca e presidente da associação pernambucana dos fiscos municipais – APEFISCO

0 comentários: