Jardim Cultural NÃO irá acontecer

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

POSTAGEM DO DIA 04/10
As mentiras da oposição não têm fim mesmo.

A moda agora é dizer que Garota Safada NÃO ESTAVA CONTRATADA PARA O JARDIM CULTURAL, mas está contratada para a FESTA DA VITÓRIA de JM. Vejamos:

O documento abaixo é OFICIAL, da PREFEITURA. Aí consta GAROTA SAFADA como uma das atrações


A imagem abaixo é do site da banda Garota Safada e a sua agenda pro mês de SETEMBRO.


O mesmo site mostra que, em outubro, não há show agendado em Belo Jardim:
Agora vocês podem escolher. Acreditar num documento da Prefeitura e no SITE OFICIAL da BANDA, ou em Valdemir Cintra e João Mendonça


POSTAGEM DO DIA 27/09
Vejam a nota Oficial da Prefeitura

A Prefeitura Municipal vem a público informar que, por decisão da Comarca de Belo Jardim, o Jardim Cultural está suspenso. A determinação foi publicada hoje à tarde e pede a “imediata suspensão do evento”. A Prefeitura registra ainda que recorreu mais uma vez e aguarda a revogação da deliberação ATÉ AMANHÃ, prazo limite para o início da programação.

A organização do Jardim Cultural lamenta o episódio que causa prejuízos irreparáveis para a economia do município, haja vista a enorme quantidade de barraqueiros, gasoseiros, artistas e comerciantes que haviam investido para o evento.

Neste momento, o prefeito em exercício José Ivan Monteiro e a ‘Secretaria de Cultura, Turismo e Paisagismo’ estudam as alternativas para amenizar os prejuízos e aguardam ansiosamente pela revogação da decisão ATÉ AMANHÃ, uma vez que outros municípios pernambucanos estarão realizando grandes festas populares neste mesmo final de semana e a cidade não pode ser punida pela falta de efetivo policial.



ATUALIZAÇÃO 26/09

Pessoal, o Jardim Cultural está suspenso!

Alguém conseguiu empatar a festa que tanta alegria e renda iria trazer a nossa cidade.



ATUALIZAÇÃO 24/09

Alguns não queriam.

Ainda assim, a Prefeitura bateu o pé, ignorou recomendação do Ministério Público, por julgá-la desbabida, uma vez que é função do Estado garantir a segurança do povo, e fará o Jardim Cultural





Promotora de Belo Jardim recomenda que não haja Jardim Cultural

Segue publicação do Diário Oficial do Ministério Público, em que a promotora de Belo Jardim, a meu ver, fugindo da razoabilidade recomenda a não realização do Jar dias atrdim Cultural nas datas previstas.

Argumenta que não há efetivo suficiente. Mas em Pesqueira, 15 dias atrás, né?

As bandas estão contratadas. O palco está montado. Vejamos o que acontecerá na sequencia dos fatos.


CONSIDERANDO o conteúdo do ofício STCP nº295/2012, oriundo Da Secretaria de Turismo, Cultura e Paisagismo do Município de Belo Jardim, confi rmando que a Prefeitura pretende realizar o evento JARDIM CULTURAL nos dias 27, 28 e 29 de setembro/2012, com a participação de bandas e artistas de renome regional e nacional;

CONSIDERANDO o conteúdo do ofício nº0768/1º EM, oriundo do 15ºBPM em Belo Jardim, informando TAXATIVAMENTE que há INSUFICIÊNCIA de efetivo policial para assegurar a segurança da população durante o evento JARDIM CULTURAL, “pois em toda a área de comandamento do Batalhão estarão ocorrendo atividades relativas às eleições, tais como comícios, passeatas entre outros, e que merecem igual atenção por parte dos que fazem a Polícia Militar”;

CONSIDERANDO que as eleições municipais estão agendadas para acontecerem no dia 07/10/2012, uma semana depois do evento JARDIM CULTURAL;

CONSIDERANDO que a própria Prefeitura solicitou por ofício o apoio da Polícia Militar, classifi cando-o como essencial, sendo de fato indiscutível a necessidade do suporte da Polícia para a realização de um evento de tal porte, no qual acorrerão a Belo Jardim milhares de turistas da região em virtude das atrações artísticas de reconhecida popularidade;

CONSIDERANDO que na data agendada há previsão da realização de dois comícios das coligações dos candidatos rivais Andréa Mendonça e João Mendonça, bem como uma motocada do candidato Dr. Maneco;

CONSIDERANDO a importância da atuação PREVENTIVA no tocante a se evitar a utilização política do evento pelos candidatos, o que poderia caracterizar abuso de poder,

RESOLVE RECOMENDAR à PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO JARDIM, através da Secretária de Cultura e do Prefeito Municipal:

QUE A PREFEITURA SE ABSTENHA DE REALIZAR O EVENTO “JARDIM CULTURAL”ou REMARQUE o evento para datas

POSTERIORES ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS de 2012, sob pena do ajuizamento das medidas judiciais cabíveis, pelo MPE, para tentativa de acolhimento do pleito frente à Justiça Eleitoral;

II. que em 24 (vinte e quatro horas) comunique ao MPE formalmente se acatará a PRESENTE RECOMENDAÇÃO e de que forma (deixando de realizar o evento ou remarcando-a para data posterior às eleições municipais), entendendo-se o silêncio da Prefeitura como a confi rmação de que pretende realizar o evento nas datas comunicadas ao MP através do ofício STCP nº295/2012.

DETERMINAR a remessa de cópia da presente Recomendação:

ao Juízo Eleitoral da 45ª zona, Prefeitura de Belo Jardim (através da Secretária de Cultura e do Prefeito Municipal);

à Polícia Militar;

ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça, à Procuradoria Regional Eleitoral, bem como ao Conselho Superior, à Corregedoria Geral do
Ministério Público do Estado de Pernambuco para fi ns conhecimento;

ao Secretário Geral do Ministério Público do Estado de Pernambuco, por meio magnético, para que se dê a necessária publicidade no Diário Ofi cial do Estado.

Publique-se em Cartório, inclusive o Cartório Eleitoral. Registre-se e cumpra-se.

Belo Jardim, 18 de setembro de 2012.
ISABELLE BARRETO DE ALMEIDA
Promotora de Justiça

10 comentários:

Anônimo disse...

Vamos ver se eles ainda querem fazer esse evento após as eleições, por que sempre foi feito em outubro, ou apenas era para ver se conseguiam mais uns votinhos...kkk

Anônimo disse...

Tao aperriados Joao merdinha não esta ganho?porque ta com medo de uma festinha? A população nao tem haver com isso, até porque a festa é publica e todos sabem que isso o dedo sujo dele. Já que tudo é ficha suja kkkkkkkkkkkk tão aperriados

Anônimo disse...

Podem realizar as festas, nisto vocês são bons, mas não esqueçam dos pagamentos dos servidores, principalmente os aposentados que o mês de agosto só foi pago em 15 de setembro, e já esta faltando remédio no hospital, com a palavra as pessoas que estão afinando as pernas atrás de medicamentos que nunca chega, vão em frente e façam festa.

Anônimo disse...

Toda a responsabilidade por que venha acontecer nesta festa que poderia ser em outubro, novembro ou dezembro sem problema nem um é da prefeitura de belo jardim e seu gestor marco Coca-Cola, é claro e notório que esta insistência tem denotação politica para acontecer, na verdade o prefeito não esta interessado em manter a tradição ate por que não existe tradição em relação a esta festa, as festas que realmente existe tradição foram esquecidas por marco Coca-Cola e por João ficha suja, estratégia romana dar circo para o povo para que se esqueça dos absurdos cometidos pelo governo.

Anônimo disse...

É senhora promotora, neste momento esta sentindo na pele a arrogância e a prepotência cravado nas entranhas do sobre nome Mendonça desta cidade, nem se atreva a pensar que seu cargo tem importância para eles, ES apenas mais uma promotorazinha, nada que não podem passar por cima como se fosse um grau de areia que depois vão tirar do sapato.

Anônimo disse...

Nossa tudo isso por conta de uma festinha !!!

O coordenador da campanha de JM, conseguiu , colocar todos os coordenadores de Andréa no BOLSO.

Parabéns NS.

Crítico disse...

"CONSIDERANDO que na data agendada há previsão da realização de dois comícios das coligações dos candidatos rivais Andréa Mendonça e João Mendonça, bem como uma motocada do candidato Dr. Maneco".
Não estou entendendo nada. Quer dizer que João Perseguição e Andréa Forasteira tinham programado comícios para o período da festa? Quem é contra a festa finalmente? João Perseguição ou Andréa Mendonça?
Marcar comícios para o período da festa? Eles dois são farinha do mesmo saco!!! Quando João perseguiu 414 pais de família era do grupo Mendonça e seus pares não fizeram nada pra impedir. Pelo contrário, Wilsinho como vereador assinou pela disponibilidade e agora posa de bonzinho. Quanta hipocrisia. Acho que o grupo Galvão tem razão... PRA MUDAR, PRA MELHOR... É 14!!!

Gleidson Tenório disse...

A atual prefeitura e também a atual candidata terão que ser responsabilizados por qualquer ocorrência que houver nesta festa, pois a própria PM informou que não tem efetivo suficiente e ainda mais neste tempo de politica, onde pessoas e blogueiros como você, só fazem acirrar ainda mais os animos da população. Já ta na hora da população de Belo Jardim deixar de agir com fanatismo e ter consiência que não temos condições de ter esta festa. Será que é esse tipo de prefeito irresponsável que queremos para gerir nossa cidade????

Anônimo disse...

PROCESSO: MS Nº 50931 - Mandado de Segurança UF: PE
TRE
Nº ÚNICO: 50931.2012.617.0000
MUNICÍPIO: BELO JARDIM - PE N.° Origem:
PROTOCOLO: 1354552012 - 26/09/2012 15:21
IMPETRANTE(S): MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, representado pelo Sr. Marcos Antônio da Silva, Prefeito
ADVOGADO: Gilberto Santos Júnior
ADVOGADO: Marcelo de Oliveira Cumarú
AUTORIDADE COATORA: JUÍZA DA 45ª ZONA ELEITORAL
RELATOR(A): DESEMBARGADOR ELEITORAL VIRGÍNIO MARQUES CARNEIRO LEÃO
ASSUNTO: MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO DE LIMINAR - REPRESENTAÇÃO - PROIBIÇÃO - REALIZAÇÃO - EVENTO (JARDIM CULTURAL) - PERÍODO - 27 A 29 DE SETEMBRO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR
LOCALIZAÇÃO: CRIP-Coord. de Registros e Informações Processuais-SJ
FASE ATUAL: 26/09/2012 22:41-Certifico que
DESPACHO

Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pelo Município de Belo Jardim contra ato da MM Juíza Eleitoral da 45ª Zona, Dra. Marcyrajara Maria Gois de Arruda, que, em sede de Representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral atuante naquela Zona Eleitoral, deferiu tutela antecipada para determinar que o município Impetrante se abstenha de realizar o evento denominado Jardim Cultural, programado para os dias 27, 28 e 29 de setembro de 2012.
Aduz o impetrante que o evento Jardim Cultural é considerado um dos patrimônios culturais da cidade de Belo Jardim, com sua realização ocorrendo há mais de 10 (dez) anos. Continua, afirmando que a data do evento foi programada em conformidade com a disponibilidade das atrações artísticas, e em período do ano que proporcionou contratação com preços mais acessíveis.

....

Ao final, pede a concess? de medida liminar, inaudita altera pars, para suspender a liminar concedida na Representa?o n.? 150-43.2012.6.17.0045, e, no m?ito pela concess? em definitivo da seguran?.

É o que importava relatar, DECIDO:

....
A Juíza Impetrada, em decisão liminar, determinou a não realização do evento, por entender que permitir a realização do evento seria o mesmo que oficializar os showmícios, uma vez que na mesma data de apresentação da atração principal do evento ocorreria o comício de Candidata apoiada pelo atual prefeito.

Entendo acertada a decisão liminar da MM Juíza Eleitoral.



Conforme exposto, fl. 27, em sua inicial da Representação, o MPE afirma que no dia 04 de setembro passado, em reunião com representantes da polícia militar, polícia civil e com a Secretária de Turismo e Cultura de Belo Jardim, a Promotora Eleitoral e os policiais presentes inquiriram a representante da edilidade acerca da realização do evento Jardim Cultural uma semana antes do pleito eleitoral. A Secretária municipal respondeu que não havia data certa para o evento. Na mesma ocasião, foi informado pelos policiais presentes que seria impossível realizar o evento anteriormente à eleição.
A Edilidade afirma que a festa foi marcada para o período de 27, 28 e 29 de setembro, em razão da agenda dos músicos e, em sendo este período "morno" para as atrações artísticas, o valor do cachê seria menor.

Ou seja, no começo do mês de setembro a Secretária de Cultura e Turismo da prefeitura de Belo Jardim não sabia quando da realização do evento, mas logo após, foram realizados processos licitatórios para contratações de artistas e estrutura para realização da festa.
....comício da candidata apoiada pelo então Prefeito.

Desta forma, sem adentrar ao m?ito da quest?, depois de bem analisada a decis? vergastada e todas os argumentos trazidos aos autos, n? visualizo a presen? dos requisitos autorizadores da concess? da liminar, raz? porque, INDEFIRO-A.

Determino a notificação da autoridade dita coatora para apresentar as informações necessárias no prazo de 10 (dez) dias.

Após, dê-se vista ao representante do Ministério Público Eleitoral atuante junto à Corte para a emissão de parecer.

Publique-se. Intime-se.

Recife, 26 de setembro de 2012.

Des. Eleitoral Virg?io Carneiro Le?

Relator

Anônimo disse...

olha lá o site da banda!

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