Do JC Online
O governador-candidato Eduardo Campos (PSB) recebeu a primeira multa por propaganda irregular nessas eleições. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) acatou o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e aplicou uma multa de R$ 2 mil ao socialista e mais R$ 2 mil à Frente Popular de Pernambuco.
A decisão da primeira instância já havia considerado irregulares as três propagandas colocadas nas proximidades do comitê de Eduardo, no bairro do Rosarinho, mas não havia aplicado multa. Segundo a legislação eleitoral, as propagandas podem ter dimensões máximas de quatro metros quadrados. As três peças no comitê ultrapassavam esse limite. Uma pintura no muro da Rua Teófilo de Vasconcelos, nas proximidades do comitê, possuia 19,96 m².
Um outro muro em frente ao comitê, com as fotos de Eduardo, Humberto Costa, Armando Monteiro e Dilma Rousseff media 16,1 m². Já um cartaz na fachada da casa onde funciona o comitê possuía 21m². Eduardo Campos e a Frente Popular foram notificados no dia 28 de julho e retiraram a propaganda no prazo legal de 48 horas. Por conta de a retirada ter sido feita, o juíz da comissão dos desembargadores auxiliares do TRE (Cdaux) Raimundo Nonato optou pela não aplicação da multa. No entanto, na sessão do pleno do TRE, ele reformulou seu entendimento, alegando que, de acordo com a jurisprudência, a retirada da propaganda no prazo legal não evitaria a multa.
A côrte acompanhou a decisão por unanimidade. O valor de R$ 2 mil é o valor mínimo legal e foi escolhido porque não se trata de reincidência. A advogada da Frente Popular, Virgínia Pimentel, afirmou que recorreria da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O governador-candidato Eduardo Campos (PSB) recebeu a primeira multa por propaganda irregular nessas eleições. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) acatou o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e aplicou uma multa de R$ 2 mil ao socialista e mais R$ 2 mil à Frente Popular de Pernambuco.
A decisão da primeira instância já havia considerado irregulares as três propagandas colocadas nas proximidades do comitê de Eduardo, no bairro do Rosarinho, mas não havia aplicado multa. Segundo a legislação eleitoral, as propagandas podem ter dimensões máximas de quatro metros quadrados. As três peças no comitê ultrapassavam esse limite. Uma pintura no muro da Rua Teófilo de Vasconcelos, nas proximidades do comitê, possuia 19,96 m².
Um outro muro em frente ao comitê, com as fotos de Eduardo, Humberto Costa, Armando Monteiro e Dilma Rousseff media 16,1 m². Já um cartaz na fachada da casa onde funciona o comitê possuía 21m². Eduardo Campos e a Frente Popular foram notificados no dia 28 de julho e retiraram a propaganda no prazo legal de 48 horas. Por conta de a retirada ter sido feita, o juíz da comissão dos desembargadores auxiliares do TRE (Cdaux) Raimundo Nonato optou pela não aplicação da multa. No entanto, na sessão do pleno do TRE, ele reformulou seu entendimento, alegando que, de acordo com a jurisprudência, a retirada da propaganda no prazo legal não evitaria a multa.
A côrte acompanhou a decisão por unanimidade. O valor de R$ 2 mil é o valor mínimo legal e foi escolhido porque não se trata de reincidência. A advogada da Frente Popular, Virgínia Pimentel, afirmou que recorreria da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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