Olha, gente,
Conversando hoje com Nilton Senhorinho, que entende uma barbaridade de legislação, compreendi melhor o cálculo que se faz para determinar o número de pessoas de outro sexo numa chapa.
Digo logo que cometi um erro.
Em primeiro lugar, vale ressaltar que a lei fala em 30% não para mulheres e sim para outro sexo. Portanto, em uma chapa só com mulheres, há a obrigação de se colocar candidatos homens também.
Como estão em jogo 49 vagas de deputado estadual, cada chapa pode apresentar até 98 candidatos (exatamente o dobro). Deste número, 30% devem ser preenchido por pessoas de sexo oposto ao da maioria (no caso, mulheres) ou então devem ficar vagas. Reparem bem nisso. PODEM FICAR VAGAS.
Se 30% deve ser do sexo oposto, lógico, 70% deve ser do sexo majoritário. Em números redondos, 68 devem ser homens.
Vejam que, se 68 candidatos forem homens, 30% das vagas (que dá 30 vagas) estarão reservadas para pessoas do outro sexo ou então devem não ser ocupadas.
A FRENTE POPULAR tem 79 candidatos. Do sexo feminino os seguintes nomes:
ELINA CARNEIRO, BETE DOS CORREIOS, ISABEL CRISTINA, LAURA GOMES, LUCIDALVA NASCIMENTO, LUCINEIDE BRASIL, MARIA SEBASTIANA, TERESA LEITAO e RAQUEL LYRA
São 9 mulheres. Portanto, são 70 homens.
Desse jeito, a chapa excede o número de homens permitido, já que não poderia ter mais de 68 homens (também não poderia ter 68 mulheres). Isso porque, como o máximo de candidatos é 98 (o dobro de 49), um número maior que 68 seria mais de 70% (logo, o outro sexo teria menos de 30%).
Com a retirada de dois nomes da chapa (o de Valdemyr e o de outro sujeito aí), a chapa fica com 68 nomes de homens. As outras 30 vagas estão preenchidas ou por mulheres ou estão vagas. E aí se encaixa na legislação.
Conversando hoje com Nilton Senhorinho, que entende uma barbaridade de legislação, compreendi melhor o cálculo que se faz para determinar o número de pessoas de outro sexo numa chapa.
Digo logo que cometi um erro.
Em primeiro lugar, vale ressaltar que a lei fala em 30% não para mulheres e sim para outro sexo. Portanto, em uma chapa só com mulheres, há a obrigação de se colocar candidatos homens também.
Como estão em jogo 49 vagas de deputado estadual, cada chapa pode apresentar até 98 candidatos (exatamente o dobro). Deste número, 30% devem ser preenchido por pessoas de sexo oposto ao da maioria (no caso, mulheres) ou então devem ficar vagas. Reparem bem nisso. PODEM FICAR VAGAS.
Se 30% deve ser do sexo oposto, lógico, 70% deve ser do sexo majoritário. Em números redondos, 68 devem ser homens.
Vejam que, se 68 candidatos forem homens, 30% das vagas (que dá 30 vagas) estarão reservadas para pessoas do outro sexo ou então devem não ser ocupadas.
A FRENTE POPULAR tem 79 candidatos. Do sexo feminino os seguintes nomes:
ELINA CARNEIRO, BETE DOS CORREIOS, ISABEL CRISTINA, LAURA GOMES, LUCIDALVA NASCIMENTO, LUCINEIDE BRASIL, MARIA SEBASTIANA, TERESA LEITAO e RAQUEL LYRA
São 9 mulheres. Portanto, são 70 homens.
Desse jeito, a chapa excede o número de homens permitido, já que não poderia ter mais de 68 homens (também não poderia ter 68 mulheres). Isso porque, como o máximo de candidatos é 98 (o dobro de 49), um número maior que 68 seria mais de 70% (logo, o outro sexo teria menos de 30%).
Com a retirada de dois nomes da chapa (o de Valdemyr e o de outro sujeito aí), a chapa fica com 68 nomes de homens. As outras 30 vagas estão preenchidas ou por mulheres ou estão vagas. E aí se encaixa na legislação.
0 comentários:
Postar um comentário